
A Câmara dos Deputados comunicou a perda de mandato de sete deputados federais em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou a compreensão da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais.
O Ato da Mesa Diretora foi declarado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Na mesma pasta, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular do cargo eleitoral.
Mandatos perdidos:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Lebrão (União-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP).
Convocados para tomar posse:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Paulo Lemos (Psol-AP);
- André Abdon (Progressistas-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Bento (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
Razão da mudança
A alteração acontece devido novo entendimento de como serão distribuídas as “sobras eleitorais”, como são nomeadas as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão feita entre as legendas de maneira proporcionalmente igual, com base no quociente eleitoral, que considera o desempenho eleitoral de cada partido.
Uma modificação no Código Eleitoral aprovada em 2021 (Lei 14.211/21) estabeleceu que somente podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Ainda de acordo com as alterações, o candidato precisa obter votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse mesmo quociente. A distribuição das vagas entre os partidos é realizada inicialmente por essa medida.
O cálculo desenvolve frações que acabam “sobrando” cadeiras para preencher em uma segunda etapa. Nessa nova rodada, além de o partido precisar garantir os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve possuir 20% desse quociente.
Terceira fase
Porém, a exigência do percentual mais alto para o candidato gerou uma terceira fase, não prevista em lei. Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terceira distribuição as vagas que ainda estejam disponíveis caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, interpretação que foi derrubada pelo STF.
O STF compreendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. A determinação modificou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.
A decisão do Supremo interfere também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão impactadas, pois a medida já foi aplicada nas eleições municipais realizadas em 2024.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/camara-determina-a-perda-de-mandato-de-sete-deputados-federais-e-convoca-novos-diplomados/