4 de agosto de 2025
Casas Bahia é condenada a indenizar cliente por negativação indevida
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A Justiça do Maranhão condenou a loja Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora que teve seu nome negativado mesmo após comprovar o pagamento da dívida. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O processo trata-se de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização. A autora relatou ter adquirido uma geladeira no valor de R$ 3.799,00, parcelada em 24 vezes de R$ 366,93. Ela afirma que sempre realizou os pagamentos de forma antecipada, mas, mesmo assim, teve seu nome inserido em cadastros de inadimplência por uma parcela com vencimento em 13 de março de 2024, que já havia sido paga em 7 de fevereiro.

Em defesa, a empresa argumentou que não havia comprovação do pagamento e solicitou a improcedência do pedido. No entanto, o magistrado considerou que os documentos apresentados pela cliente, incluindo comprovantes bancários, foram suficientes para comprovar a quitação da dívida, mesmo diante das evidências internas apresentadas pela loja.

“Os documentos apresentados pelo demandante demonstram de modo cabal o real cumprimento da obrigação financeira. Com relação aos comprovantes de pagamento apresentados, não há nenhuma declaração de falsidade”, afirmou o juiz na decisão.

Além da indenização, a sentença determinou que a Casas Bahia declare a inexistência da dívida e se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas à parcela já quitada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por cobrança indevida, limitada a R$ 10 mil.

*Fonte: TJMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/casas-bahia-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-negativacao-indevida-em-sao-luis/