7 de outubro de 2025
Fórum Eleitoral de São Luís retoma atendimento no prédio da
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O juiz federal José Valterson de Lima, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), acatou o pedido do procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco e determinou o reingresso de provas em um processo que pede a cassação da chapa do Podemos que concorreu à eleição proporcional de São Luís no pleito de 2024.

O pedido, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral em parecer aceito pelo magistrado, solicita a reinclusão nos autos de todas as provas reunidas em um inquérito da Polícia Federal, instaurado após denúncia feita por Brenda Carvalho Pereira. A denunciante fez acusações graves contra Fábio Macedo Filho, presidente do diretório municipal do Podemos, apresentando prints de conversas e extratos bancários que indicariam transferências de dinheiro para contas determinadas pelo atual vereador. 

Brenda, que foi candidata pelo partido, recebeu R$ 300 mil do Fundo Eleitoral, mas obteve apenas 18 votos, fato que chamou a atenção da imprensa à época, sobretudo porque, durante a campanha, viajou ao Rio de Janeiro, afastando-se das atividades eleitorais na capital maranhense.

A legenda é acusada de fraudar a cota de gênero, supostamente utilizando candidaturas femininas laranjas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. Pelo Podemos, foram eleitos para a Câmara Municipal de São Luís os vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins.

A decisão de José Valterson ocorre em meio a um novo contexto jurídico, no qual os suplentes de vereador Eduardo Bezerra Andrade e Matheus Mendes Lima de Moraes, além do partido Republicanos, apresentaram recursos contra decisão monocrática da juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, proferida em junho, que havia negado seguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Na decisão, o magistrado destacou que o retorno das provas é necessário para garantir a lisura do processo: “O compartilhamento das provas requerido pelo juízo a quo está em consonância com a jurisprudência do TSE e somente não foi possível valorar os elementos obtidos em razão do desentranhamento dos documentos, tendo em vista a decisão liminar proferida no âmbito da RECLAMAÇÃO nº 0600136-86.2025.6.10.0000, a qual atualmente está revogada”, afirmou o juiz.

Ele também citou o artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê que o Tribunal forme sua convicção com base na livre apreciação dos fatos, indícios e provas produzidas, visando preservar o interesse público e a lisura eleitoral. “Antes de apreciar o mérito dos recursos interpostos, faz-se necessário juntar aos autos cópia dos elementos colhidos até o momento no Inquérito Policial nº 0600012-94.2025.6.10.0003 e no Processo nº 0600015-49.2025.6.10.0003”, destacou.

Ao final, o magistrado determinou:

“Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, I, e 938, § 3º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo eleitoral, defiro o reingresso aos autos das provas emprestadas oriundas do Inquérito Policial nº 2024.0121610 (0600012-94.2025.6.10.0003) e do Processo nº 0600015-49.2025.6.10.0003 (busca e apreensão criminal); o reingresso integral das provas compartilhadas pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral; e a intimação de todas as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem manifestação sobre as provas reintegradas aos autos, caso entendam necessário”, determinou.

Análise da notícia

A decisão do juiz federal José Valterson de Lima representa um avanço relevante no processo que investiga possível fraude eleitoral na chapa do Podemos nas eleições de 2024 em São Luís. Ao determinar o reingresso das provas da Polícia Federal, o magistrado recoloca em cena elementos que haviam sido retirados dos autos por decisão anterior, agora revogada, o que pode alterar significativamente o rumo da investigação.

O caso expõe suspeitas de uso indevido de recursos públicos do Fundo Eleitoral e suposta fraude à cota de gênero, uma prática recorrente em disputas proporcionais no país e que o Tribunal Superior Eleitoral vem tratando com maior rigor. A retomada das provas reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a lisura do processo democrático, especialmente diante de indícios que, se confirmados, podem levar à cassação de mandatos e à reconfiguração da composição da Câmara Municipal de São Luís.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/caso-podemos-tre-ma-determina-reingresso-de-provas-em-processo/