
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a um Pedido de Providências para apurar a aquisição de smartphones de última geração pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O edital do Processo Administrativo 67542/2024 previa o registro de preços para a compra de 50 unidades do modelo iPhone 16 Pro Max, com um custo máximo estimado em R$ 573.399,50, o que equivale a R$ 11.467,99 por aparelho.
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No despacho do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Lizandro Garcia Gomes Filho, foi determinada a adoção das providências necessárias para a formalização da ação, incluindo a participação da Corregedoria Nacional de Justiça no processo.
Embora o edital tenha sido revogado, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, pode seguir com a investigação e até impedir uma nova tentativa de aquisição dos dispositivos.
A principal etapa do processo de compra, que envolvia a abertura da sessão pública para a formação de uma ata de registro de preços, estava prevista para acontecer na quinta-feira (13). No entanto, após a repercussão do caso na imprensa, o TJMA anunciou na segunda-feira (10) a suspensão do registro de preços para ajustes, sem detalhar quais seriam as modificações.
A decisão de suspender o edital foi tomada depois que o TJMA divulgou um comunicado explicando que a compra não seria imediata nem obrigatória. O documento esclarecia que a licitação visava garantir a possibilidade de aquisição futura ao menor preço registrado, caso surgisse necessidade dentro do período de vigência da ata. O processo seria realizado por meio de pregão eletrônico, visando ampliar a concorrência e obter a melhor relação custo-benefício para a Administração Pública.
De acordo com o edital suspenso, 35 dos 50 aparelhos seriam destinados aos desembargadores em exercício, enquanto os demais ficariam reservados para novas nomeações ou substituições de dispositivos com defeito. O TJMA justificou que os últimos smartphones disponíveis foram entregues às mais recentes desembargadoras empossadas, deixando o tribunal sem unidades extras para reposição ou novos membros.
O edital também especificava que o modelo escolhido deveria ter, no mínimo, 8 GB de memória RAM e 256 GB de armazenamento interno, podendo ser um iPhone 16 Pro Max ou um modelo equivalente ou superior. A escolha do dispositivo teria sido baseada em critérios técnicos para a padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário, permitindo aos magistrados acesso rápido aos sistemas institucionais e participação remota em audiências e sessões.
O TJMA sustentou que o aparelho não poderia ser classificado como item de luxo, uma vez que sua qualidade atenderia às necessidades funcionais da instituição. Entre as justificativas para a escolha do modelo, foram destacadas a ausência de travamentos, a segurança avançada para proteção de dados sigilosos, a durabilidade que reduziria custos de reposição e o alto desempenho necessário para transmissões ao vivo e videoconferências.
Por fim, o tribunal afirmou que a aquisição dos smartphones não configuraria um benefício pessoal aos desembargadores, mas sim um investimento em ferramentas essenciais para a realização das atividades do Judiciário. O custo da compra estaria previsto no orçamento anual do Poder Judiciário e seria financiado pelo Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (Ferj), destinado à melhoria da infraestrutura tecnológica do tribunal.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/03/cnj-abre-procedimento-sobre-compra-de-iphones/