
Com o avanço e a popularização dos modelos de Inteligência Artificial (IA), tornou-se cada vez mais comum se deparar com conteúdos falsos circulando nas redes sociais. Seja em forma de texto, imagem, áudio ou vídeo, esses materiais muitas vezes apresentam um nível de realismo tão alto que dificultam a identificação de sua veracidade.
O professor João Lucas, do Núcleo de Tecnologia da UniFacimp Wyden, alerta que alguns desses conteúdos são mais fáceis de detectar, mas outros exigem um olhar mais atento.
“Hoje em dia, temos algumas ferramentas intuitivas que ajudam a identificar textos ou imagens criados por IA. Agora, quando se trata de vídeos, é preciso um olhar mais clínico, saber analisar o vídeo a fundo”, explica o especialista.
João Lucas dá algumas dicas para identificar conteúdos feitos artificialmente. “Aspectos como a movimentação travada das pessoas no vídeo, borrões ao fundo ou em trechos de texto, texturas estranhas nos elementos da cena e sombras desalinhadas são indícios de falsificação”, enumera.
O professor também recomenda manter sempre uma postura crítica diante das informações recebidas. “Verifique se o conteúdo veio de algum site e, se houver uma fonte, procure saber se é confiável. Avalie se o site é reconhecido ou se trata apenas de uma corrente de fake news. Desconfie, especialmente, de mensagens sensacionalistas ou polêmicas. Sempre que possível, confirme as informações em fontes oficiais ou confiáveis. Quando puder, pesquise a origem da informação antes de compartilhar”, orienta.
Conteúdo alterado é crime?
Apesar de ainda não existir uma legislação penal específica para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial, o Brasil já possui instrumentos legais para punir esse tipo de conduta, como explica a advogada e professora de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira.
“Por exemplo, quando alguém cria um perfil falso no WhatsApp com sua foto, envia mensagens para seus amigos e pede dinheiro em seu nome, isso é crime. Ele se enquadra no Artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão, além de multa”, completa a especialista.
Já o uso de IA para criar um vídeo colocando sua imagem e voz, atribuindo a você comportamentos ou declarações que nunca ocorreram, pode configurar crime contra a honra. A depender do conteúdo, o crime pode ser classificado como calúnia (Art. 138 do Código Penal): quando se atribui falsamente um crime a alguém; difamação (Art. 139): quando se ofende a reputação; ou injúria (Art. 140), quando se ofende diretamente a dignidade ou o decoro de uma pessoa.
Além do Código Penal, há a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que garante direitos fundamentais como privacidade, honra, imagem e proteção de dados no ambiente digital. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é a Lei nº 13.709/2018, protege as informações pessoais e garante que, caso seus dados, imagem ou voz não podem ser usados sem consentimento, sob pena de gerar sanções administrativas e civis.
“Portanto, ainda que não exista uma ‘lei da inteligência artificial’ no campo penal, a legislação brasileira já possui instrumentos para punir quem utiliza IA de forma criminosa”, conclui Natalie.
Fui vítima. Como agir?
Segundo a especialista, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou, em muitos estados, pela Delegacia de Crimes Cibernéticos, que também funciona online. Também é possível procurar o Ministério Público, que pode abrir investigações e propor ações civis e penais.
Se houver uso indevido de dados pessoais, a vítima pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que sejam aplicadas sanções administrativas. Além disso, é recomendável procurar um advogado ou a Defensoria Pública para solicitar judicialmente a retirada do conteúdo, além de pedir indenizações por danos morais e materiais, entre outras medidas.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/com-avanco-da-ia-cresce-a-circulacao-de-conteudos-falsos-nas-redes-saiba-como-identificar-e-o-que-diz-a-lei/