
As companhias aéreas Azul, Gol e Latam foram notificadas pela Fundação Procon de São Paulo e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para detalhar a implementação de novas tarifas com restrição a bagagem de mão. A medida passa a vigorar a partir deste mês, com mudanças que afetam principalmente a segunda bagagem de mão em voos nacionais e internacionais.
Segundo a Procon-SP, as empresas têm até 20 de outubro para enviar informações sobre como a nova modalidade impacta preços, peso e dimensões da bagagem, e como será feita a fiscalização a bordo.
“É fundamental que o consumidor seja devidamente informado e tenha garantido o direito a informações claras e prévias”, afirmou a assessora técnica da diretoria de atendimento do Procon-SP, Renata Reis.
A Anac esclareceu que, atualmente, não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas que faz distinção entre mochilas e malas de até 10 kg, que são acomodadas no compartimento superior. A agência também informou que entregará estudos técnicos para subsidiar um projeto de lei que regulamente de forma equilibrada os direitos dos passageiros e a competitividade das companhias aéreas.
A Gol anunciou a nova tarifa Basic, voltada a passageiros que levem apenas um item pessoal de até 10 kg em voos internacionais, enquanto a Latam reforçou que sua tarifa Basic permite transportar gratuitamente um item pessoal de até 10 kg, também em rotas internacionais.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou que pautará em regime de urgência o Projeto de Lei 5041/2025, que garante o direito de transportar uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais, sem custo adicional. “A cobrança adicional pela mala de mão fere os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo e não será aceita pela Câmara”, disse Motta.
De acordo com a regulamentação vigente da Anac, cada passageiro tem direito a uma bagagem de mão de até 10 kg e a um item pessoal, que deve ser acomodado sob o assento, cabendo à empresa estabelecer limites para altura, largura e comprimento por questões de segurança ou capacidade da aeronave. Bagagens que ultrapassem esses limites podem ter transporte negado ou implicar cobrança extra.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/companhias-aereas-devem-explicar-mudancas-na-cobranca-de-bagagem-de-mao/