Após o período de Natal, devido a tradição de trocar presentes durante a data, muitos consumidores vão às lojas com o objetivo de fazer a troca, ocasionalmente por não servir ou até mesmo por outros motivos. No entanto, as empresas comerciais não possuem a obrigação de realizar essa troca, o dever é apenas obrigatório caso seja avisado claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Os critérios são os mesmos para compras online, no entanto há o direito ao arrependimento, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Procon, para fazer a troca, o consumidor deve preservar a integridade do produto e atender às condições definidas, como manter a etiqueta e armazenar a nota fiscal ou recibo de compra que devem ser apresentados na hora de fazer a troca. A instituição também alerta sobre a atenção em comprar produtos que estejam em promoção, pois segundo eles. “podem apresentar pequenos defeitos”
De acordo com as orientações do Procon, em caso de troca por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações necessitam ser exibidas claramente ao consumidor. Já em ocasiões de troca for por defeito, o período estabelecido para o consumidor fazer reclamações pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo triplica para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
O valor pago pelo produto prevalece no momento da troca, mesmo caso haja liquidações ou aumento de preço. Já quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, modificando somente o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir por quantia de valor adicional; assim como o consumidor também não poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.
Em casos de compra pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, que possibilita a devolução do produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento do item. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/12/compras-entenda-quando-uma-loja-e-obrigada-a-trocar-o-seu-produto/