
Já está em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública. Formulada pelo Governo Federal após consulta aos governadores, a PEC entregue pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, possui o objetivo de desburocratizar e possibilitar maior produtividade e eficiência ao trabalho de todas autoridades no enfrentamento às organizações criminosas, especialmente através da aproximação de entes federativos com o governo brasileiro.
Um dos principais pontos da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária. Com o objetivo de diminuir procedimentos burocráticos que dificultam a atuação das autoridades, está prevista uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas direcionadas à segurança pública.
Padrões estabelecidos
No entanto, a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, torna-se uma prática complicada de ser efetuada em um cenário com 27 unidades federativas, pois acaba-se tendo 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
“A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, explicou o governo federal por meio de nota, ao garantir que essa normatização não significa que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. “Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas”, assim enfatiza a nota.
PF e PRF
Além da padronização de protocolos, a PEC também atualiza as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Em relação a PF, a proposta garante ação no combate a crimes ambientais, assim como práticas realizadas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional.
No momento atual, o cargo da polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
“A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal”, destaca o governo.
Para atuar de acordo com suas atribuições, a PRF não irá exercer funções próprias das polícias judiciárias, assim como não procederá a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis.
Fundos nacionais e guardas municipais
O texto também prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária; e determina as atribuições das guardas municipais, adicionando-as entre os órgãos de segurança pública que poderão agir na segurança urbana, em atuações de policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
“O texto deixa claro, ainda, que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, também está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público”, comunicou o governo.
Conselho de Segurança
Outra questão prevista pela PEC da Segurança Pública é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que também possuirá representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por fim, o texto prevê a formulação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade operacional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/confira-as-novidades-propostas-pela-pec-da-seguranca-publica/