A partir da próxima sexta-feira (16), as campanhas eleitorais para as eleições municipais de outubro terão início, e pela primeira vez no Brasil, serão impactadas diretamente por novas tecnologias de inteligência artificial (IA).
As regras para a utilização dessas tecnologias nas propagandas eleitorais foram recentemente aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o período de campanhas se estendendo até 30 de setembro.
Diante da ausência de regulamentações específicas sobre IA, o TSE antecipou-se e estabeleceu diretrizes para garantir transparência no uso de “conteúdo sintético multimídia”.
Conforme as novas regras, qualquer propaganda eleitoral que utilize IA deve incluir um alerta visível sobre o uso dessa tecnologia.
No rádio, por exemplo, os ouvintes devem ser informados sobre sons criados por IA antes da propaganda. Imagens estáticas precisam de uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve conter um aviso prévio e a marca d’água.
No material impresso, cada página com imagens geradas por IA deve ter o aviso correspondente.
O descumprimento dessas normas pode resultar na remoção do material publicitário, que pode ocorrer por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
Além disso, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o uso de deep fake, que são conteúdos sintéticos manipulados digitalmente para alterar a imagem ou a voz de pessoas reais ou fictícias.
Violações dessa regra podem levar à cassação do registro de candidatura, eventual mandato ou investigação por crime eleitoral.
Divulgar informações falsas que influenciem o eleitorado pode resultar em penas de 2 meses a 1 ano de detenção.
A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para ordenar a remoção de material desinformativo, com prazos que podem ser inferiores a 24 horas em casos graves.
As ordens de remoção devem ser cumpridas por plataformas de redes sociais, que precisam garantir acesso identificado aos seus sistemas e informar a Justiça Eleitoral.
Além das novas regras sobre IA, as propagandas eleitorais devem seguir as normas gerais, como a inclusão de legenda partidária e produção em português.
É proibido criar estados mentais ou emocionais artificiais, manter anonimato, divulgar preconceitos ou discriminação, e veicular conteúdo ofensivo.
As campanhas de rua, como caminhadas, passeatas e carreatas, são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, com limites de potência para equipamentos sonoros e sem necessidade de autorização policial, embora as autoridades devem ser informadas com 24 horas de antecedência.
Outras proibições incluem a distribuição de brindes com propaganda de candidatos e a utilização de outdoors, telemarketing e showmícios.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal ou do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), disponíveis para dispositivos móveis.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/08/confira-as-principais-regras-para-propaganda-e-horario-eleitoral-gratuito-nas-eleicoes-2024/