28 de novembro de 2025
Congresso derruba 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental
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O Congresso Nacional derrubou, por maioria de votos em ambas as Casas nesta quinta-feira (27), o veto do Poder Executivo a 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). Com a decisão, retornam ao texto legal trechos que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental e de suas exigências, das responsabilidades e da função dos órgãos federais, estaduais e municipais nesses processos.

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento serão promulgados. Inicialmente, os parlamentares rejeitaram 24 itens, e outros 28 foram derrubados após serem destacados para voto em separado pelo PT na Câmara dos Deputados.

A votação ocorreu poucos dias após o término da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), sediada em Belém.

Ao presidir a sessão, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) destacou que votar esse veto é “fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo”, e isso “não é apenas um detalhe técnico, mas essencial para o desenvolvimento do país”.

Diálogo e consenso

Davi Alcolumbre informou que houve um acordo entre governo e oposição para o sobrestamento dos itens 32 a 38, que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE). O tema será tratado em uma medida provisória (MP 1.308/2025) em análise no Congresso.

A MP 1.308 derruba a fase monofásica de análise e garante o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

O presidente do Congresso pediu esforço dos parlamentares para continuar a deliberar sobre o Veto 29/2025, oriundo do PL 2.159/21. “Trata-se de uma decisão imprescindível para o Brasil, para a segurança jurídica e para o futuro do nosso desenvolvimento social, ambiental e econômico”, disse.

Davi destacou a atuação da senadora Tereza Cristina (PP-MS) no diálogo com o governo, que possibilitou um consenso para a votação, e o anúncio feito pelo líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), de que houve concordância do Planalto com a votação do veto.

Posições políticas

A lei do licenciamento ambiental é oriunda do PL 2.159/2021, que atualizou procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificou licenças para empreendimentos de menor impacto. O presidente Lula vetou 63 dos 400 dispositivos aprovados.

O senador Randolfe Rodrigues informou que, “pela sensibilidade que tem para a legislação ambiental brasileira“, a posição do governo era pela manutenção do veto, lembrando que muitos dos itens vetados tratam de temas inconstitucionais, como os que atingem a Mata Atlântica.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou na tribuna que a aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental “é um retrocesso e uma vergonha para o Brasil“, por ser um projeto que “fere de morte conquistas nacionais, como a proteção da Mata Atlântica” e os principais acordos formados nas COPs.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou a decisão, dizendo que os parlamentares deveriam debater a transição energética justa e o desmatamento zero, mas que o Congresso está diante de um “libera geral”.

Em defesa da derrubada do veto, o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apontou que “os órgãos de concessão de licenciamento têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento“.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que a nova Lei do Licenciamento Ambiental não é um tema de governistas e oposicionistas, mas do Brasil, e é uma lei equilibrada que concilia preservação com desenvolvimento.

Pontos Retomados no Texto da Lei

Com a derrubada dos vetos, a lei retoma importantes dispositivos sobre dispensa e simplificação do licenciamento ambiental, e a autonomia dos entes federativos.

Dispensa do Licenciamento Ambiental: Serão liberadas da necessidade de licenciamento ambiental as atividades fora da lista a ser feita pelos entes federativos; a manutenção e melhorias de infraestrutura já existentes, como rodovias e instalações de energia elétrica e gasodutos; as atividades rurais que ocorram em imóveis com registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de homologação; e as obras de saneamento básico até o atingimento das metas de universalização.

Simplificação do Licenciamento Ambiental: Terão o processo de licenciamento simplificado os casos de segurança energética estratégica para o país; abastecimento de água e esgotamento sanitário; obras para ampliação de capacidade e pavimentação de infraestrutura já existentes; atividades simultaneamente de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, nas quais caberá a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

A LAC prevê o compromisso do interessado em obedecer a requisitos preestabelecidos. Terão simplificação também as atividades que hoje estão irregulares, podendo ser aplicada uma Licença de Operação Corretiva (LOC), que regulariza a operação sem licença por meio de restrições ambientais.

Haverá menor exigência na aplicação de restrições ambientais ao empreendedor, que deveriam ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais.

Autonomia dos Entes Federativos: Os trechos retomados dão certa autonomia aos entes federativos com relação às diretrizes ambientais da União. Eles poderão definir, por exemplo, o conceito de porte da atividade ou do empreendimento, o conceito de potencial poluidor e as tipologias de atividades sujeitas a licenciamento.

Retira-se a anuência prévia obrigatória que órgãos ambientais federais e municipais dão atualmente para permitir a supressão da vegetação primária e secundária na Mata Atlântica.

Permite-se alternância na manifestação de determinados órgãos do Poder Executivo federal, tornando opinativas as decisões da Funai (indígenas), Fundação Palmares (quilombolas) e dos órgãos gestores de unidades de conservação da natureza, como o ICMBio.

Além disso, o atraso desses órgãos em dar suas decisões não impedirá o avanço do processo de licenciamento ambiental.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/congresso-derruba-52-vetos-a-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/