
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas restrições ao saque-aniversário. As mudanças limitam a antecipação dos valores a até cinco anos, com parcelas de no máximo R$ 500 cada.
Com as novas regras, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversários dentro de um período de 12 meses. Depois desse prazo, a antecipação ficará restrita a três parcelas. Antes, era possível antecipar o valor total da conta, conforme os limites definidos por cada instituição financeira. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o trabalhador podia antecipar até 10 parcelas.
O valor mínimo de antecipação será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por parcela, somando até R$ 2.500 no primeiro ano. Além disso, só será permitida uma operação por ano, e o trabalhador precisará aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para fazer a primeira antecipação.
As novas regras passam a valer a partir de 1º de novembro, prazo dado para que os bancos atualizem seus sistemas. Segundo o Conselho Curador, há registros de contratos de antecipação com prazos que se estendem até 2056.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um tipo de empréstimo, que permite ao trabalhador receber parte do FGTS antes do mês de seu aniversário. O Conselho afirma que o objetivo das mudanças é proteger as contas do fundo e evitar que o trabalhador comprometa todo o saldo, recurso usado como garantia em caso de demissão. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem defendido o fim da modalidade.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/conselho-do-fgts-impoe-novas-regras-e-limita-antecipacao-do-saque-aniversario/