
O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) 2025 oferece aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a chance de regularizar débitos com descontos especiais. As diminuições em multas e juros transitam entre 50% a 85% para quitações parceladas e chegam a 95% para pagamentos à vista.
O REFIS alcança débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado.
Instituído pelo governador Carlos Brandão, o sistema está sendo habilitado pela equipe de Tecnologia da Sefaz. A partir desta segunda-feira (26), o contribuinte poderá aderir ao benefício, que terá prazo de adesão até o dia 30 de junho destes ano.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados espontaneamente pelo contribuinte, em discussão judicial ou administrativa. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com diminuição de 90% do valor.
Além do recuo no valor das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas diminuições escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, assim como prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em até 12 parcelas; de 75%, para quitação de 13 a 36 parcelas; de 60% para pagamento de 37 a 60 parcelas; e de 50% para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais e sucessivas.
O programa contempla todos os créditos, especialmente os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor em caso de parcelamento em curso.
O período disponível para adesão ao benefício encerra no dia 30 de junho de 2025. A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, é necessária a adoção de sistemas eficazes de recuperação de créditos, que consigam ampliar a base de contribuintes adimplentes e assegurar o equilíbrio fiscal do Estado. “A instituição deste programa atende, ainda, a uma demanda recorrente de contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras e que, mediante parcelamento ou pagamento à vista com reduções legais, poderão regularizar sua situação fiscal”, disse o dirigente fazendário.
Leia também:
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/05/contribuintes-com-debitos-de-icms-podem-garantir-ate-95-de-desconto-em-multas-e-juros/