2 de abril de 2025
Receita Federal: mais de 53 mil contribuintes omissos já foram
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Depois de duas semanas com informações incompletas, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará acessível com informações completas a partir desta terça-feira (1º). A demora foi causada pela paralisação dos auditores-fiscais da Receita Federal.

A declaração também pode ser feita pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) a partir desta terça-feira. As alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda também sofreram atrasos devido à greve.

A versão pré-preenchida, além de facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, garante prioridade no recebimento da restituição.

Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web.
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros;
  • restituições recebidas no ano-calendário.
  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas no ano-calendário;
  • criptoativos
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • contribuições para a previdência privada.

Na etapa inicial de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dimed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.

Declaração por celular

A declaração pelo celular e feita por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.

A Receita Federal pretende substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. No entanto, o Fisco ainda não forneceu uma data para a descontinuidade do PGD.

Prazo

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.

A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de quase 7% em relação ao número de entregas em 2024.

Leia mais:

Quem deve declarar

  • Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
  • Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

Multas

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Restituições

Divididas em cinco lotes nas seguintes datas:

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto
  • 30 de setembro

*Fonte: Agência Brasil

Fonte: https://oimparcial.com.br/economia/2025/04/declaracao-pre-preenchida-completa-do-imposto-de-renda-2025-esta-disponivel/