
Depois de duas semanas com informações incompletas, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará acessível com informações completas a partir desta terça-feira (1º). A demora foi causada pela paralisação dos auditores-fiscais da Receita Federal.
A declaração também pode ser feita pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) a partir desta terça-feira. As alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda também sofreram atrasos devido à greve.
A versão pré-preenchida, além de facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, garante prioridade no recebimento da restituição.
Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Carnê-Leão Web.
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros;
- restituições recebidas no ano-calendário.
- saldos bancários;
- investimentos;
- imóveis adquiridos;
- doações realizadas no ano-calendário;
- criptoativos
- contas bancárias e ativos no exterior;
- contribuições para a previdência privada.
Na etapa inicial de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dimed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.
Declaração por celular
A declaração pelo celular e feita por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.
A Receita Federal pretende substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. No entanto, o Fisco ainda não forneceu uma data para a descontinuidade do PGD.
Prazo
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.
A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de quase 7% em relação ao número de entregas em 2024.
Leia mais:
Quem deve declarar
- Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
- Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
Multas
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
Divididas em cinco lotes nas seguintes datas:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
*Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://oimparcial.com.br/economia/2025/04/declaracao-pre-preenchida-completa-do-imposto-de-renda-2025-esta-disponivel/