3 de maio de 2025
Eleitores têm até esta terça-feira (7) para justificar ausência no
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Os deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso se manifestaram publicamente após a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a anulação dos votos da chapa do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2022, sob acusação de fraude à cota de gênero. A medida ainda será analisada pelo plenário do TSE, o que adia a perda imediata dos mandatos.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a anulação dos votos da legenda, acolhendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que já havia reconhecido, em março, a existência de candidaturas femininas fictícias na chapa do PSC. Apesar da gravidade da decisão, os efeitos não são imediatos: o julgamento ainda precisa ser concluído pelo plenário do TSE, que dará a palavra final sobre a perda ou não dos mandatos. No entanto, o cenário impõe incertezas sobre a composição da Assembleia Legislativa e levanta questionamentos sobre os mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral no cumprimento da legislação que busca garantir a representatividade feminina na política.

A fraude em questão diz respeito à obrigatoriedade legal de que, no mínimo, 30% das candidaturas proporcionais (deputados estaduais e federais, vereadores) sejam compostas por mulheres. A regra, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é uma tentativa de ampliar a presença feminina nos espaços de poder. Contudo, nos últimos anos, tornou-se recorrente a denúncia de registros de “candidaturas laranjas” — mulheres lançadas apenas para preencher a cota mínima, sem qualquer estrutura, intenção real de campanha ou votos expressivos.

Existem elementos mais que suficientes para a conclusão de que Cláudia Lira e Vitória Almeida foram lançadas como candidatas fictícias pelo partidoe, poder-se-ia afirmar, inclusive, que não foram as únicas, tendo em vista o resultado desastroso obtido pelas concorrentes, amealhando apenas 1,1% dos votos totais da legenda. Não é possível acreditar que há normalidade no fato de o somatório dos votos de 10 (dez) candidatas (mulheres) ser inferior ao número de votos obtidos por 14 (quatorze) dos 24 candidatos (homens)”,diz o despacho do ministro André Mendonça

No caso do PSC, as candidatas Cláudia Guilhermina Brito Lira e Vitória Gabriela Dias Almeida foram apontadas como fictícias. Relatórios e investigações apontam que elas não realizaram campanha ativa e sequer tiveram votação condizente com uma candidatura legítima. A acusação partiu do PSD e dos suplentes Inácio Melo (PSDB) e Edson Araújo (PSB), interessados diretos no desfecho do processo, já que podem assumir as cadeiras.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/05/deputados-estaduais-reagem-a-decisao-do-tse/