
Administração penitenciária
A saída temporária é um direito previsto em lei, condicionado ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena.
Saída temporária (Foto: Iasmin Diniz)
15 de Abril de 2025
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto durante a Semana da Páscoa de 2025. As portarias foram encaminhadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, com listas nominais dos internos beneficiados.
De acordo com os documentos, os apenados que preencham os requisitos legais previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) — e que não estejam presos por outros motivos — estão autorizados a sair das unidades prisionais a partir das 9h do dia 16 de abril (quarta-feira). O retorno deve ocorrer até as 18h do dia 22 de abril (terça-feira).
As listas anexas às portarias — uma principal e outra suplementar — foram elaboradas com base em decisões judiciais nos autos das execuções penais individuais. Os beneficiados com a medida devem cumprir determinações como informar o endereço da visita, não frequentar festas ou bares e permanecer recolhidos no período noturno.
Os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha deverão informar à Vara de Execuções Penais o retorno ou eventual não retorno dos internos até as 12h do dia 25 de abril.
A saída temporária é um direito previsto em lei, condicionado ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena, com o objetivo de promover a reintegração social dos apenados.
*Fonte: ASCOM/TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/04/detentos-autorizada-saida-temporaria-da-semana-da-pascoa/