
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (9/9) que a sustação feita pela Câmara dos Deputados em relação a processos criminais deve ser considerada um direito excepcional. Para ele, a interpretação desse dispositivo precisa ser restritiva, sem espaço para anular integralmente acusações em curso.
A declaração foi feita durante a análise da situação envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
“Está fato, portanto, e creio que a decisão já encontrada quando do recebimento da denúncia é a decisão adequada”, afirmou Dino, destacando que a decisão do plenário do STF de receber a denúncia já havia consolidado a adequação do processo.
Segundo o ministro, não houve cerceamento de defesa no caso.
Celeridade e direito de defesa
Dino também chamou atenção para o ritmo atual das investigações:
“Sempre houve a ideia de inquéritos que nunca terminam, muito lentos. Agora, temos o oposto: ações penais rápidas demais. Mas já havia acesso às provas pelos advogados nos inquéritos, o que constitui exercício de defesa”, disse.
Foro e jurisprudência
Outro ponto levantado pelo ministro foi a alegação de incompetência do STF para julgar ex-autoridades, argumento que classificou como “estranho” diante da jurisprudência da Corte.
“Seria um absurdo, porque o Supremo vem julgando de uma forma em dezenas de casos e, nesse, decidir de modo diferente”, afirmou.
Segundo Dino, o STF tem aplicado a prorrogação do foro para ex-parlamentares e ex-integrantes do Executivo como forma de proteger o exercício da função pública.
Regras regimentais
O ministro lembrou que as alterações regimentais que atribuíram legitimidade às turmas do STF foram aprovadas amplamente pelos ministros. Para ele, mudar essa interpretação apenas neste caso seria ilegítimo.
“Haveria nódoa se a norma regimental não fosse aplicada a este caso, já que outras centenas de pessoas foram julgadas com base nela. Portanto, não há razão para essa preliminar sobre incompetência”, concluiu.
Fonte: Correio Braziliense
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/dino-defende-interpretacao-restrita-sobre-sustacao-da-camara-em-julgamento-no-stf/