15 de setembro de 2025
Lei Magnitsky e incerteza: bancos perdem R$ 42 bilhões
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão do repasse de emendas parlamentares federais para nove das dez cidades que mais receberam as chamadas “emendas Pix” no período de 2020 a 2024. A medida, anunciada nesta segunda-feira (15), foi tomada com base em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) que identificou diversas irregularidades no uso dos recursos.

As “emendas Pix” receberam esse nome por permitirem a transferência direta de dinheiro do governo federal para estados e municípios, sem que a origem política do recurso, seu destino e o beneficiário final fossem devidamente identificados.

A CGU, que auditou a aplicação dessas verbas por ordem do STF, encontrou suspeitas de ilegalidades como superfaturamento, obras paralisadas, desvio de finalidade e falhas em licitações. A auditoria cobriu os dez municípios com o maior volume de “emendas Pix” no período, e a cidade de São Paulo foi a única em que não foram encontradas irregularidades.

O ministro Dino determinou que a Polícia Federal (PF) investigue as suspeitas de crimes como peculato, corrupção, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Em uma decisão separada, Dino também ordenou que o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhe à PF informações sobre R$ 85 milhões em repasses de emendas individuais que não tinham planos de trabalho cadastrados.

A partir de 2024, o STF já havia imposto novas regras para as “emendas Pix”, exigindo maior transparência e rastreabilidade na liberação dos recursos. Segundo a CGU, mais de R$ 17,5 bilhões foram repassados por meio dessa modalidade entre 2020 e 2024.

Cidades com repasses suspensos e as irregularidades identificadas:

  • Carapicuíba/SP: Falhas em processos licitatórios.
  • São Luiz do Anauá/RR: Obras paralisadas.
  • São João de Meriti/RJ: Indícios de superfaturamento.
  • Iracema/RR: Objetos executados fora das especificações técnicas.
  • Rio de Janeiro/RJ: Indícios de superfaturamento.
  • Sena Madureira/AC: Ausência de documentos que comprovem a entrega de produtos.
  • Camaçari/BA: Desvio da finalidade original dos recursos.
  • Coração de Maria/BA: Contratação de empresa sem capacidade técnica comprovada.
  • Macapá/AP: Indícios de superfaturamento.

A auditoria da CGU também constatou problemas de transparência, com a falta ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparência dessas cidades, além da não abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos, o que é uma exigência do STF.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/dino-suspende-repasse-de-verbas-federais-para-nove-cidades/