
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. No voto, o magistrado fez uma diferenciação entre os acusados, afirmando que Bolsonaro e o general Walter Braga Netto têm grau de responsabilidade distinto do restante dos denunciados.
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Na manifestação, Dino defendeu a redução de pena para três réus: o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa. O ministro avaliou que a atuação deles foi menos relevante na chamada “trama golpista” e, por isso, caberia uma punição abaixo do mínimo legal previsto.Play Video
No caso do general Heleno, Dino reconheceu parcialmente o argumento da defesa, segundo o qual o general já não tinha papel decisório no núcleo do governo. “Não localizei atos exteriorizados de Augusto Heleno no segundo semestre. Ele constava no gabinete de crise, mas não participava das reuniões”, disse o magistrado, ao justificar a pena menor.
Sobre Paulo Sérgio, Dino ressaltou que houve tentativa do ex-ministro de dissuadir Bolsonaro de levar adiante a ideia de golpe, conforme alegado pela defesa. “Eu considero positiva a informação de que ele tentou demover o ex-presidente da ideia”, afirmou. Para o ministro, essa postura atenua o grau de responsabilidade do militar.
Dino também destacou que a fixação de penas exige análise qualitativa e não matemática. “Dosimetria não é aritmética. Não há critérios matemáticos para fixação da pena. Por isso, juízes não podem ser substituídos por inteligência artificial”, declarou. Ele completou que o STF está cumprindo seu papel de aplicar a lei de forma independente, sem se deixar influenciar por pressões externas.
* Fonte: Correio Braziliense
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/dino-vota-pela-condenacao-de-bolsonaro-mas-pede-pena-menor-para-tres-reus/