O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obtiveram a condenação de dois réus por desmatamento ilegal, ocorrido em 2018, no município de Jatobá, interior do Maranhão. A partir de dados do projeto PRODES/INPE, foi identificado que 60,21 hectares de vegetação nativa, ao total, foram devastados pelos réus em suas propriedades rurais.
Em sua sentença, a Justiça Federal acatou pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama e determinou a reparação do dano material ambiental causado por cada um dos acusados, bem como o pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e aos danos morais coletivos. De acordo com a ação, um laudo pericial do Ibama, elaborado com base nos dados do projeto, apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro desmatou 33 hectares.
Dentre as argumentações apresentadas, um dos réus alegou que o imóvel rural, comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu também alegou ser agricultor familiar, declarou que adquiriu o imóvel em 2015 e afirmou que a área está em processo de regeneração natural. Ambos os réus argumentaram, ainda, que as queimadas teriam sido provocadas por terceiros.
No entanto, os autores da ação enviaram ofício à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para investigar se os réus possuíam autorização para realizar o desmatamento e a resposta à verificação foi negativa, já que nenhum documento foi apresentado pelo órgão ambiental estadual. Além disso, a decisão judicial destacou que os réus não produziram provas de que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros ou mesmo por motivos de caso fortuito ou de força maior.
Assim, a Justiça Federal condenou os réus a recomporem o dano material ambiental ocasionado por cada um e a pagarem valores referentes a esses danos, que serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os condenados terão que pagar pelos danos morais coletivos no percentual de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/08/duas-pessoas-sao-condenadas-por-desmatamento-ilegal-no-municipio-de-jatoba-no-ma/