3 de outubro de 2025
Estado do Maranhão é condenado a pagar diferenças salariais a
Compartilhe:

A Justiça acolheu o pedido do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA), e condenou o Estado do Maranhão a pagar, com juros e correção monetária, as diferenças salariais entre o valor recebido mensalmente pelos substituídos e o piso salarial previsto em lei, referente às parcelas retroativas que deveriam ser repassadas no período de maio a setembro de 2023.

Esse pagamento refere-se aos profissionais técnicos e auxiliares em enfermagem da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Em caso de descumprimento, o Judiciário estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA), contra o Estado do Maranhão, com o objetivo de obrigar o réu ao pagamento das diferenças salariais relativas ao piso salarial de enfermagem previsto em lei, notadamente das parcelas retroativas referentes ao período de maio a setembro de 2023. O autor alegou que a Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Citou, ainda, que o Congresso Nacional disponibilizou o valor de 7,3 bilhões para o pagamento do Piso da Enfermagem para todos os profissionais da categoria no setor público, sendo tal pagamento feito em nove parcelas, de modo que os profissionais ligados ao Ministério da Saúde, bem como aos estados, municípios e Distrito Federal deveriam receber.

No entanto, afirmou que os profissionais técnicos e auxiliares em enfermagem da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), desde o início do referido pagamento, enfrentam dificuldades para o recebimento da verba. Argumentou que o Estado do Maranhão deixou de informar corretamente os dados de centenas de profissionais que deixaram de receber a parcela retroativa devida, os quais perceberam apenas os valores referentes às parcelas do mês de setembro em diante.

Ao contestar a ação, o réu alegou, entre outras coisas, que o direito ao recebimento do piso por meio da Assistência Financeira Complementar da União só alcança aqueles que estiverem vinculados a entes elegíveis e que atenderem aos requisitos definidos pela regulamentação.

A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, na qual as partes formularam acordo no qual o Estado do Maranhão pagasse as parcelas retroativas de maio a agosto de 2023, referente à lista atualizada dos técnicos e auxiliares de enfermagem que atuaram no Estado do Maranhão e têm direito a essas parcelas, cujos valores foram repassados pelo Ministério da Saúde e cujos dados devem ser atualizados no sistema InvestSUS.

Ficou acordado, também, que a Secretaria de Estado da Saúde – SES consolidasse as informações apresentadas em audiência no e informasse ao Procurador do Estado presente, para que este desse seguimento ao governador do Estado para a formalização do acordo.

Piso salarial

Posteriormente, em audiência de saneamento em cooperação com as partes, o Estado do Maranhão reconheceu a obrigação de realizar o pagamento retroativo do piso salarial aos substituídos, referente ao período de maio a setembro de 2023, informando algumas pendências. Por sua vez, o Sindicato comprometeu-se a realizar uma assembleia para deliberar sobre a dispensa do pagamento de juros e correção monetária, com o objetivo de alcançar uma solução consensual.

“A controvérsia da presente ação diz respeito à ausência de pagamento, pelo Estado do Maranhão, das parcelas retroativas do piso salarial nacional da enfermagem, referentes ao período de maio a setembro de 2023, aos técnicos e auxiliares de enfermagem lotados na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (…) O direito ao piso salarial profissional é uma garantia fundamental dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal” observou o juiz Douglas Martins.

O juiz citou que, para os profissionais da enfermagem, essa garantia foi concretizada pela Emenda Constitucional nº 124/2022. Em cumprimento a esse mandamento constitucional, foi editada a Lei nº 14.434/2022, que estabeleceu o piso salarial nacional dos enfermeiro, bem como fixou os pisos para técnicos de enfermagem em 70% do valor do piso de enfermeiro, e para os auxiliares de enfermagem, 50%. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, na medida dos repasses dos recursos federais. 

“No caso, restou clara a ausência de pagamento do Estado do Maranhão aos profissionais da SEAP nos meses de maio a setembro de 2023 (…) O Estado do Maranhão, alegou que o não pagamento decorreu de inconsistências nos dados cadastrais dos profissionais (…) Porém, deve-se observar que os mesmos profissionais, cujos cadastros supostamente continham erros, passaram a receber o complemento salarial regularmente a partir de setembro de 2023”, pontuou o juiz, decidindo pelo acolhimento do pedido.

* Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/estado-do-maranhao-e-condenado-a-pagar-diferencas-salariais-a-profissionais-de-enfermagem/