
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que José Leandro Maciel, ex-prefeito de Vitorino Freire, no Maranhão, pode ser responsabilizado pelo pagamento de uma multa por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II) do tribunal.
O processo teve início após o Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) ser notificado pela Caixa Econômica Federal de que a prefeitura não havia feito o devido depósito individualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, tanto atuais quanto ex-empregados, durante a gestão de Zé Leandro.
Anteriormente, o ex-prefeito havia obtido uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que suspendeu a cobrança da multa. O entendimento à época era de que a responsabilidade pela dívida seria apenas do município.
Contudo, a decisão foi revertida pelo TST. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que o TAC assinado com o MPT-MA já previa a responsabilidade solidária do gestor municipal em caso de não cumprimento do acordo. O ministro afirmou que “não há como afastar a possibilidade de execução do gestor municipal pela multa”.
Com a nova decisão do TST, o processo de cobrança da multa contra o ex-prefeito será retomado na Vara do Trabalho de Bacabal. O caso é acompanhado pela Procuradoria-Geral do Trabalho.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/ex-prefeito-do-maranhao-e-responsabilizado-por-divida-trabalhista/