
O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, emitiu uma sentença que condena o ex-prefeito Wellrik Oliveira e um grupo de ex-servidores por atos de improbidade administrativa. A decisão judicial está vinculada à alegada omissão na prestação de contas de recursos destinados à construção de quadras escolares, abrangendo o Povoado Ipiranga.
O juiz João Vinícius Aguiar foi o responsável pela assinatura da sentença, que também condenou João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima.
Penalidades impostas
Os réus foram sentenciados a ressarcir integralmente o valor do prejuízo, que totaliza R$ 430.395,12, e a pagar multa civil no mesmo montante. As sanções estabelecem ainda a suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos pelo período de oito anos, após o trânsito em julgado (fase em que a decisão é definitiva e não comporta mais recursos). Adicionalmente, ficaram proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo de oito anos.
Entenda o caso
O processo judicial apurou que o ex-prefeito delegou autoridade ao Ordenador de Receita e Despesa, Oilson Lima, e à comissão permanente de licitação do município, composta pelos demais réus, para conduzirem o procedimento licitatório. Esse processo resultou na assinatura de um contrato com a empresa Quadrante Construtora.
Após o início das obras, os envolvidos assinaram um termo de distrato amigável, concordando com a rescisão mútua do contrato, sob alegação de inexistência de prejuízo e conveniência para a municipalidade. Contudo, foi comprovado que a empresa recebeu cinco pagamentos antes da rescisão.
A construtora demonstrou que os valores recebidos correspondiam à primeira medição de obras realizadas nas quadras dos Povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim. Para tanto, apresentou planilhas de execução e custos, notas de aquisição e fotos dos trabalhos iniciais. O juiz concluiu que a empresa não cometeu ato ímprobo, pois “apenas recebeu os valores comprovadamente devidos pelos serviços realizados na 1ª medição.”
Improbidade confirmada
A Justiça esclareceu que as irregularidades levantadas pelo Ministério Público se concentraram em vícios no procedimento licitatório, e não nas obras em si. O Judiciário apontou que, enquanto a Quadrante Construtora comprovou não ter sido beneficiada indevidamente no processo licitatório ou na execução do contrato, ficou configurado o ato de improbidade por parte dos representantes do Município. A razão principal não foi a irregularidade na licitação, mas sim o fato de os réus não terem justificado o distrato e a situação das obras após a rescisão.
Para o magistrado, a paralisação das obras de forma abrupta e sem justificativa evidente gerou “desperdício de dinheiro público,” especialmente porque não houve, aparentemente, continuidade dos trabalhos após o encerramento do contrato.
A sentença concluiu que houve uma clara e individualizada omissão dolosa atribuída aos representantes do Município, o que é suficiente para configurar a responsabilidade subjetiva exigida na lei de improbidade. As penalidades, segundo o juiz, devem se limitar ao ressarcimento do dano decorrente da interrupção imotivada das obras, e não ao valor total do contrato inicial.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/ex-prefeito-e-servidores-de-barra-do-corda-deverao-ressarcir-cerca-de-r-431-milhoes/