10 de setembro de 2025
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Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, o Poder Judiciário condenou, em 3 de setembro, a empresa S. C. Construções LTDA, o empresário Salvador da Silva Coelho; o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, e o irmão do gestor, Alexandre Rodrigues da Silva, devido a irregularidades em um processo licitatório para recuperação de estradas vicinais na zona rural do município.

A licitação era relativa a um convênio firmado em 2013 entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), no valor total de R$ 842.023,14. Entretanto, somente foram executados 25% das obras, equivalentes ao montante de R$ 214.196,70.

Pelo mesmo motivo, também foram condenados o ex-diretor-geral de contabilidade da Prefeitura, Eulânio Patrício Monteiro; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Carlos Miranda Oliveira; os integrantes da CPL, Jader Cardoso e José do Egito Sobrinho Neto, respectivamente.

Segundo a Promotoria, foram constatadas diversas irregularidades que indicam montagem para favorecer a empresa vencedora. A licitação foi lançada em fevereiro de 2014 e a S. C. Construções Ltda. foi a única licitante habilitada.

O MPMA concluiu que a licitação tramitou de forma irregular, devido ao descumprimento de diversas normas. Entre elas estão ausência da assinatura do engenheiro responsável na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), inexistência de referência de preços para os custos unitários da obra, falta de aprovação do projeto básico por autoridade competente, ausência da certidão de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Outras ilegalidades foram a publicação resumida do contrato da licitação fora do prazo previsto na legislação (até o quinto dia útil do mês seguinte). Também chamou a atenção o fato de que a certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual apresentada pela empresa tenha sido impressa após realização da licitação. “Assim, houve inserção de documentos após a realização do certame licitatório, caracterizando montagem no processo”, destacou o promotor de justiça, na ACP.

Além disto, os integrantes da CPL assinavam os documentos do processo licitatório, mas não tinham influência sobre o procedimento, porque não atuavam na análise e julgamento dos documentos do certame.

“As condutas dos acionados evidenciaram diversos prejuízos ao Município e aos habitantes de Passagem Franca. O contrato firmado foi decorrente de licitação viciada e direcionada e foi celebrado com empresa com realidade estrutural, organizacional e financeira incompatível com o objeto firmado”, enfatizou Carlos Allan Siqueira.

Sem estrutura

A empresa não possuía imóvel registrado em Passagem Franca. A S. C. Construções LTDA estava habilitada para exercer 12 atividades econômicas, mas, segundo o Ministério do Trabalho, em 2014, não havia nenhum empregado registrado nos quadros dela. O mesmo também ocorreu no período entre os anos de 2009 a 2017. Além disto, a S. C. Construções somente possuía um veículo registrado em nome dela.

A sede funcionava em estrutura física modesta, sem maquinário e pessoal suficientes para realizar grandes obras. “Apesar de ter vencido uma licitação e celebrado contrato de elevado valor com a municipalidade, a S. C. Construções não detém aptidão técnica, operacional e financeira para firmar contratos com o Poder Público, para os fins do certame vencido”.

Penas

A empresa S. C. Construções Ltda, Salvador da Silva Coelho, José Antônio Gordinho Silva, Alexandre Silva, Jader Cardoso, José do Egito Sobrinho Neto, Carlos Miranda Oliveira e Eulânio Monteiro foram condenados ao ressarcimento do valor de R$ 292.077,53 ao Município de Passagem Franca.

Os direitos políticos de José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, Alexandre Rodrigues da Silva e Eulânio Monteiro foram suspensos pelo prazo de oito anos. Para Salvador Coelho, Jader Cardoso, José do Sobrinho Neto e Carlos Oliveira, o prazo de suspensão dos direitos políticos é de seis anos.

Os acionados também foram condenados ao pagamento de multa.

O ex-prefeito, o irmão do gestor e o ex-diretor-geral de Contabilidade devem pagar o valor de 584.155,06, atualizados monetariamente desde a data do ajuizamento da ACP. A empresa e o proprietário dela estão obrigados ao pagamento do montante de R$ 292.077,53. Para os integrantes da CPL, a multa é R$ 146.038,76.

Todos os condenados estão proibidos, pelo prazo de cinco anos, de firmar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

* Fonte: MPMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/ex-prefeito-empresa-e-ex-servidores-sao-condenados-por-ilegalidades-em-licitacao-de-r-842-mil-no-ma/