O Ministério Público Federal (MPF) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma beneficiária e uma intermediária por improbidade administrativa na concessão fraudulenta de benefício previdenciário. A sentença da Justiça Federal determina que as três condenadas realizem, solidariamente, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013. A servidora também responde a outras ações civis e penais por suspeitas de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.
A ação movida pelo MPF mostra que a então servidora, lotada em uma Agência de Previdência Social de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, agiu com intenção de conceder irregularmente uma pensão por morte. O esquema contou com a atuação de uma intermediária e visava favorecer a beneficiária com a inserção de dados falsos no sistema e a aceitação de documentos duvidosos.
O MPF apresentou, entre as provas, documentos de inquérito da Polícia Federal (PF) e da ação penal referente aos mesmos fatos, além do processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS que culminou com a demissão da servidora.
Entre as irregularidades comprovadas, consta uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa, com a utilização do número da carteira sindical de outra pessoa. A declaração informava que o falecido teria trabalhado de 1990 a 2010, embora seu óbito tenha ocorrido em 1992. Houve, ainda, a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória e outras irregularidades no processo de concessão do benefício.
Condenação
Além do ressarcimento, a Justiça Federal impôs sanções específicas para cada envolvida. A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda exerça, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, e deve pagar multa civil equivalente ao valor do dano.
Já a beneficiária teve os direitos políticos suspensos por oito anos, mesma duração da proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, foi condenada à perda dos valores acrescentados ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes ao benefício – sanção que já está incluída no ressarcimento do dano – , e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.
A intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento, foi condenada à perda dos valores somados ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes à comissão recebida, além do pagamento de multa civil no mesmo montante. Ela também teve os direitos políticos suspensos e foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/ex-servidora-do-inss-e-mais-duas-pessoas-sao-condenadas-por-fraude-em-beneficio-previdenciario-no-ma/
