24 de junho de 2025
Justiça do MA condena Facebook a restabelecer conta de usuária
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O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a reativar a conta de Instagram de um usuário, assim como realizar um pagamento de indenização por danos morais. Na ação, a vítima relatou que teve a sua conta desabilitada com a justificativa de não seguir os padrões da comunidade sobre integridade da conta e identidade autêntica.

A demandante disse que a exclusão indevida das redes sociais possibilita o direito à reativação da conta e pagamento de indenização por danos morais, especialmente por utilizar a conta somente para o âmbito profissional, sem nunca ter violado nenhuma norma de uso da plataforma. Em sua defesa, a demandada afirmou que a conta da parte autora foi desabilitada por violação aos termos de uso, especificamente por falsificação de identidade.

No caso em exame, a considerar que a demandante teve sua conta desativada, com a justificativa de ter fingido ser outra pessoa, ou falsificado identidade, conforme declarado na contestação, caberia à requerida apresentar provas da infração aos termos de uso da plataforma (…) Nesse passo, observa-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso a melhor prova, mostrou-se incapaz de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, limitando-se a fazer meras alegações”, relatou a juíza Matia José França Ribeiro.

Para o poder judiciário, observado o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, artigos 18 a 21), a requerida deve ter zelo naquilo que é propagado por intermédio de seus serviços. “Todavia, no presente caso, não se vislumbra o que efetivamente gerou o bloqueio da conta da empresa demandante, onde se poderia verificar a causa da desativação (…) Assim, nesse cenário, a interrupção dos serviços da conta no Instagram, revela-se em ato ilícito, uma vez que, não há nenhuma evidência de que a autora tenha infringido as políticas de uso da rede social, pelo que merece prosperar o pedido de reativação da referida conta”, disse.

Logo, a magistrada compreendeu que a desativação foi indevida e negligente, e que o fato trouxe consequências na esfera imaterial, na reputação e imagem da empresa demandante perante seus clientes e a respeitabilidade de seu nome comercial no setor em que atua. “Diante do que foi exposto, julgo procedente em parte o pedido, no sentido de condenar o Facebook Serviços Online do Brasil, na obrigação de reativar a conta da parte autora (…) Condeno-lhe, ainda, a pagar à demandante uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00”, concluiu.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/facebook-e-sentenciado-a-reativar-conta-de-usuario-e-pagar-indenizacao/