O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para a aquisição de imóveis de até R$ 2,25 milhões para todos os contratos, sejam eles novos ou antigos. Com esta decisão, o FGTS poderá ser utilizado para financiar unidades que se enquadrem neste valor, independentemente da data em que o contrato foi assinado.
Essa medida visa corrigir uma assimetria criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, em outubro. Uma distorção regulatória impedia que contratos firmados a partir de junho de 2021 fossem enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data mantinham a elegibilidade para usar os recursos do fundo.
Fim do marco temporal
A distorção era resultado de uma resolução de 2021 do Conselho Curador do FGTS, que exigia que o valor do imóvel, na data da assinatura do contrato, fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criou uma diferença de tratamento entre contratos assinados até 11 de junho de 2021 e aqueles firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado para R$ 2,25 milhões, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo que o imóvel estivesse dentro da nova faixa de valor. Esse impasse gerou reclamações e o risco de judicialização. Um ajuste redacional na resolução agora elimina essa diferenciação, garantindo o mesmo tratamento para todos os mutuários. O Conselho estima que a mudança terá um impacto limitado, com um aumento projetado de apenas cerca de 1% na movimentação do fundo.
Vantagem para o mercado imobiliário
A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm sendo afetadas pela escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não condizia mais com a realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas. A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS entra em vigor imediatamente, uniformizando as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional e reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Regras para uso do FGTS permanecem
Apesar da ampliação do teto para R$ 2,25 milhões, os critérios básicos para a utilização do FGTS no crédito imobiliário não sofreram alterações.
As exigências continuam sendo:
O trabalhador precisa ter um tempo de contribuição mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, que podem ser contínuos ou não. Em outubro, o teto de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel, o que significa que o comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Em relação à propriedade e uso, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. Além disso, o comprador não pode possuir outro imóvel residencial na cidade onde reside, trabalha ou pretende comprar, nem ter outro financiamento ativo no SFH.
Quanto à localização, o imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que ele exerce sua atividade profissional.
Há, ainda, um intervalo para novo uso: o FGTS só pode ser utilizado novamente para aquisição de outro imóvel após um período de três anos.
O limite de avaliação do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, e isso se aplica a todos os contratos, independentemente da data de assinatura.
Leia também:
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/fgts-e-liberado-para-imoveis-de-ate-r-225-milhoes-eliminando-marco-temporal/
