6 de outubro de 2025
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O ministro Flávio Dino, do STF, divulgou nesta segunda-feira (6/10) um complemento ao despacho anterior, determinando que a Confederação Brasileira de Futebol seja notificada para se manifestar em 10 (dez dias) sobre a Reclamação 85.5 36, apresentada pelo presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF) que pede a suspensão da intervenção judicial imposta pelo juiz Douglas Martins, ratificada pelo desembarcador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

No mesmo despacho, Dino esclarece que até a apreciação do pedido de liminar, ficam impedidos quaisquer novos atos judiciais ou extrajudiciais, relativos à Federação Maranhense de Futebol, que impliquem mudanças estatutárias; alterações de gestão; mudanças de membros, filiados ou similares; realização de eleições.

Ou seja, “visando evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, é vedada qualquer alteração do quadro fático hoje vigente, até a apreciação da liminar – o que se dará após as manifestações requisitadas”.

O despacho complementar finaliza afirmando que cabe ao juiz competente na 1ª instância autorizar apenas a prática dos atos de gestão que sejam rotineiros e urgentes, observados os impedimentos de quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relativos à FMF. Confira o despacho:

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/flavio-dino-impede-realizacao-de-eleicoes-e-quaisquer-atos-judiciais-na-federacao/