17 de junho de 2025
Governo sanciona lei que proíbe piercings e tatuagens feitas em
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A partir desta terça-feira (17), pessoas que decidirem fazer uma tatuagem ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do pet. A condenação também se aplica a quem permitir ou possibilitar a prática e será aumentada se o animal morrer por conta das ações.

As penas estão previstas na Lei nº 15.150, divulgada no Diário Oficial da União. A proibição modifica a chamada Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 – , de 1998, equiparando a prática a outras ações abusivas que resultam em ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles exóticos ou nativos.

No entanto, a determinação não se aplica a procedimentos usados para outros objetivos que não são estéticos – como as marcações realizadas em cães e gatos para agilizar o reconhecimento dos que já são castrados, nem aos empregados para assegurar a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como cavalos, bois e porcos.

Desafios

A norma foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1236, de 2018, caracteriza condutas cruéis e maus tratos contra os animais e determina as normas de práticas dos profissionais da categoria.

“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal.  A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, comunicou, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é resultado de projeto de lei que tramitou por cerca de cinco anos nos Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio de 2025.

Ao relatar as razões para definir tal iniciativa, em 2020, Costa ressaltou que, de acordo com o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirmou o parlamentar.

Antes da definição em todo o país, algumas prefeituras já tinham tomado a decisão de proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a multas estipuladas em R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/governo-sanciona-lei-que-proibe-piercings-e-tatuagens-feitas-em-animais/