
Clemilson Freire Souza foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, identificada pelas iniciais J.V. O julgamento foi realizado pela 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar e presidido pelo juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, com a decisão unânime do Conselho de Sentença.
O caso remonta a 12 de outubro de 2011, no bairro Parque Vitória, quando a vítima foi atacada dentro de sua residência. Conforme descrito na denúncia, ela sofreu múltiplas perfurações causadas por golpes de faca, sendo atingida nas mãos, no rosto e na região do tórax. Para escapar com vida, a mulher simulou estar morta, estratégia que lhe permitiu sobreviver à agressão.
Os ferimentos, sobretudo nas mãos, deixaram-na temporariamente incapaz de exercer suas atividades rotineiras. A investigação concluiu que o autor do ataque foi seu ex-companheiro, que não aceitava o término do relacionamento. Em depoimento prestado à Justiça, Clemilson assumiu a responsabilidade pelo crime.
Tentativa de reclassificação negada
Durante o julgamento no Plenário do Fórum de Ribamar, a defesa do acusado solicitou a reclassificação da acusação para lesão corporal de natureza grave. No entanto, o pedido foi rejeitado pelos jurados, que reconheceram a tentativa de homicídio com qualificadoras.
De acordo com a sentença proferida pelo magistrado:
“Ante o exposto, em face da vontade soberana do Conselho de Sentença, que julgou procedente a presente pretensão punitiva estatal, fica o réu condenado, em razão da prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da ofendida.”
O juiz ainda determinou a execução imediata da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, que autoriza a prisão após condenação em Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.
“Tendo em vista a natureza vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, determino a imediata execução da pena imposta e, por conseguinte, decreto a prisão de Clemilson Freire de Souza, que deverá ser recolhido à unidade prisional competente, ficando à disposição do Poder Judiciário até ulterior deliberação”, concluiu o juiz.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/homem-e-condenado-a-12-anos-por-tentativa-de-homicidio-contra-ex-companheira-em-sao-jose-de-ribamar/