
O Poder Judiciário da Comarca de Urbano Santos condenou o réu Valdinar da Silva. Ele estava sendo acusado de ter matado sua companheira, Ingride Taís Ferreira, em 24 de março do ano passado. O julgamento ocorreu no último dia 29 de setembro no salão do júri do Fórum de Urbano Santos, e foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana e designado pela Corregedoria Geral da Justiça
Segundo a denúncia, na data citada, nas proximidades da residência do casal situada no povoado Campo de Lírio, localidade da zona rural de São Benedito do Rio Preto, o denunciado teria matado a mulher a tiros. Conforme foi apurado pela polícia, Valdinar e Ingride conviviam em união estável há cerca de quatro anos, tendo um filho com 11 meses.
De acordo com depoimentos, em razão de ciúmes e do sentimento de posse dele em relação a companheira, o relacionamento era tumultuado, onde a vítima convivia com regulares ameaças de morte e agressões físicas, sendo frequentemente vista com ferimentos e hematomas.
No entanto, no dia crime, após chegar em casa, o denunciado começou a discutir com a companheira, sendo a discussão ouvida por uma vizinha. Em pouco tempo, o casal saiu do interior da casa e continuaram a discussão quando seguiam para a roça. Em determinado momento, Valdinar utilizou uma espingarda que portava, atingindo a mulher na altura do peito. Ela faleceu ainda no local.
“O acusado teria agido por motivo fútil e por razões do sexo feminino, pois teria matado a vítima somente para se engrandecer ao relacionamento e dominar sua companheira, dificultando as chances de defesa da vítima, atacando-a desproporcionalmente, com o fito de controlar a ofendida”, pontuou o Ministério Público, que narrou na denúncia.
Prisão
Durante o julgamento, encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu Valdinar da Silva, sendo a pena dosada pelo juiz que presidiu o Tribunal do Júri em 19 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. Na ocasião, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
“Fica determinada a imediata execução pena, aplicando-se a tese fixada no TEMA 1068 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o réu foi recolhido ao sistema prisional pelos policiais militares que estavam presentes do Salão do Júri”, finalizou o juiz na sentença.
* Fonte: TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/homem-e-condenado-a-19-anos-de-prisao-por-matar-a-companheira-com-tiro-de-espingarda/