
Na última quinta-feira (27), o Tribunal do Júri da Comarca de Porto Franco se reuniu pela segunda vez este ano, para julgar a ação penal de “homicídio triplamente qualificado” denunciado pelo Ministério Público – a mais antiga ação na qual os réus aguardavam julgamentos presos, desde 29 de janeiro de 2019.
No decorrer do processo, os acusados recorreram da sentença de pronúncia, ao Tribunal de Justiça, que em maio de 2023 negou acolhimento ao recurso, determinando o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri de Porto Franco.
Segundo a denúncia, em 29/01/2019, a vítima Francisco Das Chagas Araújo de Melo morreu após ser atingido por disparos de arma de fogo que teriam sido dados pelos réus, Lucas Barros dos Reis e Ronivaldo da Silva, vulgo “Nenê”, a mando de outra pessoa.
Crime por encomenda
Naquela data (29/01/2019), Lucas e Ronivaldo teriam chegado à loja da vítima (Comércio “Flávio’), em uma motocicleta identificada por populares, quando Ronivaldo efetuou os disparos letais. Durante a investigação policial, a dupla foi abordada e confessou a autoria do crime. Lucas portava um revólver calibre 38, com 3 cápsulas deflagradas e uma cápsula intacta.
Segundo depoimentos prestados pelos acusados, a morte da vítima teria sido encomendada por um homem chamado “Jeremias”, que morava em São Paulo e a arma de fogo utilizada no crime foi fornecida por Francisco Costa Nunes, vulgo “Pezim”, que morreu durante o processo.
A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h. O promotor de Justiça José Artur Del Toso Júnior (Promotoria de Justiça de Montes Altos), respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco, pediu a condenação dos réus pelo crime de “homicídio triplamente qualificado”, agravado pelas circunstâncias em que foi praticado.
Condenação
Já a defesa dos réus foi feita pelos advogados Ayrton Senna Cosme Lino e Sarah Magalhães Cruz, que sustentaram a tese de negativa da autoria, pedindo a absolvição da dupla, mas após os debates em plenário, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a autoria e a materialidade (existência) do crime e, também por maioria de votos, se negaram a absolver os réus.
O Conselho de Sentença acatou as três qualificadoras apontadas na sentença de pronúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação.
Na sequência, o juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco e Presidente do Tribunal do Júri, declarou a sentença, condenando Lucas Barros dos Reis à pena definitiva de 14 anos, 10 meses e três dias de reclusão e Ronivaldo da Silva à pena de 9 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado, na UPR de Porto Franco.
*Fonte: TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/03/homem-sao-condenados-por-assassinato-encomendado-em-porto-franco/