5 de novembro de 2025
Integrante de grupo criminoso é condenado por tráfico internacional de
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O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça Federal a condenação de um homem apontado como líder de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas que atuava no Maranhão. A denúncia foi apresentada após investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) que identificaram uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes na região do Médio Mearim.

O esquema criminoso foi desarticulado em 2016, após a deflagração da Operação Thunderbolt pela Polícia Federal. De acordo com a investigação, o homem liderava um núcleo de crime organizado voltado ao tráfico internacional de drogas, atuando no Maranhão entre 2014 e 2016.

A Justiça apontou, na sentença, a existência de elementos que comprovam a autoria dos crimes, com base em interceptações telefônicas, em depoimentos, em mensagens trocadas que registraram a aquisição de drogas e na apreensão de carregamento de 170 kg de cocaína em Santa Inês (MA). De acordo com as investigações, 60 kg da droga apreendida pertenciam ao acusado.

Crime transnacional

A sentença judicial reconheceu a relação do caso com a rota de tráfico de cocaína na região da Tríplice Fronteira (Brasil, Colômbia e Peru). O chefe da quadrilha mantinha contato direto com um traficante colombiano. Na dinâmica, o traficante colombiano fornecia entorpecentes que seriam, posteriormente, comercializados no Maranhão pelo chefe da organização, com o auxílio de outras cinco pessoas.

Segundo as investigações, o acusado exercia posição de liderança no núcleo da organização, com atuação concentrada na macrorregião de Bacabal (MA). Ele foi identificado como um dos principais fornecedores de cocaína da região, praticando o crime de tráfico de drogas em diversas modalidades: adquiriu, importou, guardou e vendeu entorpecentes.

A Justiça Federal condenou o réu por tráfico internacional de drogas e por associação para o tráfico. A sentença definiu a pena em 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 2.332 dias-multa, no valor mínimo legal.

Da sentença, cabe recurso.

Ação Penal nº 0003364-65.2017.4.01.3703

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/integrante-de-grupo-criminoso-e-condenado-por-trafico-internacional-de-drogas-em-bacabal-apos-acao-do-mpf/