Sentença judicial condenou o Município de São Luís a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados. O concurso deve ser realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a Prefeitura Municipal deve apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença.
No julgamento da ação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de Interesses Difusos e Coletivos acolheu, em parte, os pedidos feitos pelo Ministério Público contra o Município de São Luís, para regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais por servidores efetivos (concursados).
O MP alegou, na ação, que o Município de São Luís não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados, conforme a Lei nº 4.615/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís) e a Constituição Federal.
Quadro de pessoal do munícipio
Informações da Secretaria Municipal de Administração sobre o Quadro Pessoal do Município de São Luís, em fevereiro de 2021, demonstraram que do total de 2.159 cargos comissionados apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%.
O Município de São Luís alegou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal não comprovadas no processo.
Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que a Constituição Federal (CF) assegura o acesso a cargo público por meio de concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos percentuais previstos em lei.
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Além da CF, a Lei Municipal nº 4.615/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, estabelece que será reservado o percentual mínimo de reserva de 40% dos cargos em comissão para servidores titulares de cargos de carreira.
Segundo informações da ação, o último concurso público para cargos em geral na Administração Municipal de São Luís ocorreu em 2008; na área da saúde, em 2006; na educação, nos quais apenas se fez a reposição de cargos vagos na carreira dos profissionais do magistério nos últimos anos.
Na sentença, o juiz considerou que houve manifesta violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos no âmbito da administração municipal.
Cargos efetivos
“Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Município de São Luís a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Administração Pública Municipal”, concluiu o juiz Douglas Martins.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas na sentença judicial, a administração municipal deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/01/judiciario-condena-municipio-de-sao-luis-a-realizar-concurso-publico/