Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, anulou todas as multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís por “conduzir veículo não registrado e não licenciado”, com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o magistrado, esse artigo foi usado de forma incorreta, pois ele se refere a veículos sem registro e sem licenciamento, ao mesmo tempo. No entanto, as autuações feitas pelo Município eram para casos de veículos registrados, mas com licenciamento vencido, o que se enquadra no artigo 232 do CTB, uma infração mais leve.
A decisão determina que o Município corrija seu sistema de autuações, passando a utilizar o enquadramento correto e sem voltar a aplicar o artigo anulado. A Prefeitura também deve instalar placas indicando onde há fiscalização por câmeras e informar no campo de observação das multas como a infração foi constatada.
Ação Popular
A sentença é resultado de uma Ação Popular movida por quatro cidadãos contra o Município de São Luís e o então secretário de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira. O grupo questionou as multas aplicadas a motoristas com licenciamento atrasado e sem a devida sinalização de que havia fiscalização eletrônica no local, o que fere regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os autores alegaram que a Prefeitura vinha aplicando multas gravíssimas com base no artigo 230, V, quando o correto seria aplicar o artigo 232, que classifica o ato como uma infração leve.
Entendimento do juiz
O juiz explicou que o Contran, por meio da Resolução nº 985/2022, criou um novo código de infração para essa conduta, o que extrapola seus poderes, já que uma resolução não pode criar regras novas que não estão previstas em lei.
Ele reforçou que o artigo 230, V, do CTB só se aplica quando o veículo não está registrado e nem licenciado, e que isso é diferente de um carro apenas com o licenciamento vencido.
Por fim, o juiz manteve a anulação das multas e rejeitou os pedidos feitos contra o ex-secretário municipal, por falta de fundamento legal.
* Fonte: TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/justica-anula-multas-aplicadas-de-forma-errada-em-sao-luis/
