A juíza Lucianne de Macedo Moreira, da Vara Única de Vitória do Mearim, determinou o bloqueio de valores de até R$ 300 mil nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A medida tem como objetivo assegurar o pagamento de multas e o cumprimento de decisão judicial que obriga a empresa a regularizar o abastecimento de água no município.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, que solicitou a rejeição da justificativa apresentada pela companhia para o descumprimento de despacho judicial anterior. Além do bloqueio, a magistrada determinou a intimação pessoal do diretor-presidente da Caema, em razão do não cumprimento da ordem judicial.
O bloqueio dos valores deverá ser realizado por meio do sistema eletrônico SisbaJud, pelo período de 30 dias ou até que o crédito seja integralmente satisfeito. A Caema também foi obrigada a apresentar um cronograma detalhado para o cumprimento da decisão mais recente.
Intimação pessoal
Um oficial de justiça deverá cumprir, em caráter de urgência, o mandado de intimação pessoal do diretor-presidente da companhia. Ele terá prazo de 48 horas para apresentar o cronograma completo das obras exigidas, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de desobediência.
No prazo de 30 dias, o Ministério Público deverá encaminhar aos autos um relatório conclusivo sobre a situação atual do abastecimento de água em Vitória do Mearim, com descrição detalhada das condições encontradas.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que uma decisão anterior já havia concedido à Caema prazo de 15 dias para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária. O prazo, no entanto, transcorreu sem que a empresa adotasse as providências determinadas, tendo alegado “complexidade técnica” para justificar o descumprimento.
Segundo a magistrada, a manifestação da Caema foi apresentada fora do prazo legal e não trouxe o cronograma exigido, limitando-se a alegações genéricas. Para a juíza, o argumento não se sustenta, considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação principal, em 2021.
Diante disso, a justificativa foi rejeitada por ser intempestiva e insuficiente para comprovar o cumprimento da obrigação judicial. A juíza também informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão negou pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela Caema, mantendo a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim e as multas aplicadas.
*Fonte: TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2026/01/justica-bloqueia-r-300-mil-da-caema-por-falhas-no-abastecimento-em-vitoria-do-mearim/
