25 de junho de 2025
Justiça concede a aluno direito de frequentar escola militar com
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Uma sentença do Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, concedeu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar, sem precisar cortar o cabelo ou mudar sua vestimenta, que segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia. No caso, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar concedida anteriormente. O caso trata-se de ação movida pela mãe de um aluno. A mãe alegava que seu filho se submeteu a processo seletivo para ingresso de novos alunos no Colégio Militar Tiradentes XXV e foi aprovado.

Entretanto, após realizar sua matrícula, foi exigido pelo segundo requerido que ele cortasse o cabelo e fizesse uso de vestimenta, no caso, a farda, de mangas curtas na escola, conforme atos normativos internos. Argumentou que, assim como sua família, o aluno segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa, e que, conforme crença religiosa, faz uso, assim como todos os homens que seguem os referidos preceitos, de cabelo na altura da orelha e de camisas de mangas longas. 

Pontuou também sobre a crença religiosa e apresentou declaração da igreja que frequenta, mas, mesmo assim, foram-lhe exigidos o corte de cabelo e o uso de camisas de mangas curtas, sob pena de não poder frequentar as aulas. Argumentou que a exigência é ilegal e que fere suas liberdades de consciência e de crença e, diante da situação, entrou na Justiça, requerendo a garantia de seu livre acesso ao ambiente escolar, com seus padrões de vestimentas e cabelos, fazendo uso de farda de mangas compridas e cabelo na altura das orelhas. Notificado, o diretor da escola prestou informações e noticiou o cumprimento da liminar.

DIREITOS FUNDAMENTAIS

“A liberdade de consciência e de crença é direito fundamental previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal. Trata-se de liberdade inviolável, o que não significa que é absoluta, o que nenhum direito fundamental é (…) Do mesmo modo, a educação é direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal (…) No âmbito escolar, existem limitações específicas aplicadas aos alunos, as quais variam conforme o ambiente escolar (se civil ou militar), as quais decorrem do poder regulamentar da Administração Pública, e que, se forem razoáveis, são legítimas, na medida em que visam manter a disciplina, o bom comportamento, dentre outros”, fundamentou a juíza.

E continuou: “Vale frisar que, embora o corte de cabelo e o uso de fardas diga respeito, também, ao direito de imagem dos alunos, tais direitos não são absolutos e podem ceder, no caso concreto, diante da razoabilidade da exigência (…) Desse modo, as exigências impostas pela direção da escola decorrem de atos normativos internos a serem seguidos por todos os alunos e são importantes para assegurar os valores e alcançar os objetivos traçados pela instituição (…) Todavia, tal fato não impede que, em casos concretos, tais exigências sejam excepcionadas, mormente quando sopesadas com direitos fundamentais dos alunos, como no caso em questão”.

A magistrada, após estudo detalhado do processo, entendeu que as exigências de corte de cabelo e de uso de fardas com mangas curtas, apresentadas pelo diretor do Colégio Militar Tiradentes, violam, neste caso, o direito à educação e a liberdade de crença.

Para a Justiça, trata-se de exceção pontual às exigências normativas do Colégio Militar Tiradentes XXV, visando unicamente resguardar os direitos de crença e educação do aluno.

* Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/justica-concede-a-aluno-direito-de-frequentar-escola-militar-com-roupas-e-cabelo-conforme-crenca-religiosa/