
O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, por meio da 3ª Vara Cível, concedeu medidas protetivas para um idoso que estava sob constantes ameaças. Na solicitação feita ao Judiciário, foi relatado os conflitos existentes entre o autor e o requerido, bem como o as ameaças de morte recebidas de maneira frequente. Para que as medidas protetivas fossem concedidas, a Justiça apontou o Estatuto da Pessoa Idosa, que regulamenta os direitos garantidos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.
No pedido ajuizado pela Defensoria Pública de Imperatriz, o autor contou que o embate entre ambos estaria relacionada a alguns lotes que pertencem a ele. Além disso, ele relatou que em várias ocasiões, o demandado teria circulado pela frente de sua casa em uma viatura da Polícia Militar, com o intuito de intimidá-lo, e que em várias situações presenciou o requerido andando com uma faca na cintura nas proximidades de sua residência. O idoso afirmou ter registrado boletim de ocorrência, porém até o momento nenhuma providência foi tomada e que o conflito segue até os dias atuais.
“A parte autora pleiteou a concessão de medida protetiva em caráter liminar para que seja determinado ao requerido que se abstenha de entrar em contato por qualquer meio de comunicação e para que mantenha distância mínima em razão das ameaças (…) Da análise dos argumentos expendidos na inicial, entendo que a medida protetiva deve ser concedida (…) Consoante se extrai da narrativa do autor, a situação em apreço amolda-se às previsões de artigos do Estatuto da Pessoa Idosa”, disse o juiz Thiago Henrique Oliveira.
“No caso, foi constatada a verossimilhança das alegações do ofendido, o que autoriza o deferimento das medidas protetivas de urgência, sem ouvir previamente a parte contrária (…) Diante de tudo o que foi exposto, defiro o requerimento formulado pela parte autora e concedo as medidas protetivas de urgência, pelo prazo de 120, para determinar que o requerido seja proibido de aproximar-se do requerente e de seus familiares, a uma distância mínima de 200 metros, bem como o requerido fica proibido de manter contato com o ofendido e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone”, determinou o magistrado.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/justica-concede-medidas-protetivas-para-idoso-ameacado-em-imperatriz/