26 de setembro de 2025
Júri popular condena acusado de tentar matar ex-companheira grávida e
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O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Associação dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus por participação na prática de “rinhas de galos”. A decisão determina que os envolvidos se abstenham de organizar, promover ou participar de qualquer atividade que envolva lutas entre animais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por ato de descumprimento, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Além disso, os condenados deverão pagar indenização de R$ 90 mil por danos morais coletivos, sendo R$ 30 mil atribuídos a cada um. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas Martins, que destacou o caráter cruel e socialmente reprovável da prática.

Denúncia e investigações

A ação teve início após o Ministério Público ingressar com processo contra a associação e particulares, apontando danos ambientais decorrentes da realização de rinha de galos em um sítio no bairro Araçagy. O caso foi descoberto em 21 de outubro de 2016, durante operação policial que flagrou cerca de 100 pessoas no local.

Na ocasião, foram encontradas duas arenas para combates, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro, muitas delas feridas, além de seringas, medicamentos e esporas artificiais, usados para intensificar as lesões nos animais.

Segundo as investigações, o então presidente da ANCRIB, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, participou ativamente, levando seus próprios animais e palestrando no evento. Já o réu Adailton Soares Serra era responsável pela cobrança de ingressos e organização geral. A associação, por sua vez, chegou a divulgar a prática em seu site oficial, fazendo apologia à atividade criminosa.

Responsabilidade e decisão judicial

Na decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal proíbe práticas que submetam animais à crueldade, garantindo proteção à fauna. Ele destacou que o dano ambiental ficou comprovado por laudo pericial e fotografias, evidenciando as lesões infligidas aos galos apreendidos.

Martins também apontou que a responsabilidade dos réus é solidária, uma vez que todos concorreram para a prática ilícita. “A organização de um evento interestadual para a prática de rinhas, com estrutura sofisticada e ampla participação, representa grave ofensa aos valores éticos e jurídicos de proteção à fauna, gerando sentimento de indignação e desvalorização da vida que atinge toda a coletividade”, afirmou.

Medidas preventivas

A sentença ainda determinou que cópias da decisão sejam enviadas a secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente e órgãos de fiscalização em todo o país, a fim de reforçar a repressão a práticas semelhantes.

*Fonte: TJMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/09/justica-condena-associacao-por-promover-rinhas-de-galos-em-sao-luis/