15 de setembro de 2025
Justiça condena CAEMA e Prefeitura de São Luís a removerem
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Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Poder Judiciário condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de São Luís a realizarem a mudança da rede de esgoto e da rede de drenagem da Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão.

O desvio deverá ser feito pelo método não destrutivo, ou por outro que revele maior viabilidade, para resolução definitiva do problema de saneamento básico no local, devendo apresentar o plano de obras no prazo de 90 dias e executá-lo no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Os réus ainda deverão realizar ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, sendo R$ 50.000,00 para o Município de São Luís e R$ 50.000,00 para a CAEMA, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial.

O caso trata-se de ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face da CAEMA e do Município de São Luís, requerendo o exercício do direito fundamental ao saneamento básico da comunidade da Alameda Três, bairro Ipem Bequimão, que convive há mais de dez anos com extravasamento de esgoto a céu aberto.

Para o juiz, está em discussão definir se a omissão do Município de São Luís e da CAEMA configura falha na prestação do serviço público essencial de saneamento, ensejando a obrigação de realizar obras estruturais, e estabelecer se estão configurados danos morais coletivos e/ou individuais indenizáveis.

“O direito ao saneamento básico integra o mínimo existencial ligado aos direitos fundamentais à saúde (CF/1988, art. 196) e ao meio ambiente equilibrado (CF/1988, art. 225), impondo ao Poder Público e à concessionária o dever de garantir serviço adequado, contínuo e eficiente (…) O Município de São Luís, como titular do serviço, omitiu-se na fiscalização e na provisão de infraestrutura urbana adequada, concorrendo para a situação de degradação”, destacou Douglas na sentença.

Para ele, a CAEMA falhou na prestação de serviço adequado, conforme artigo do Código de Defesa do Consumidor, mesmo ciente da precariedade do sistema e elaborando projeto de remanejamento sem executá-lo. Frisou que a alegação de culpa exclusiva de terceiros não afasta a responsabilidade solidária, pois a ocupação irregular não exime o dever do Poder Público e da concessionária de prestar o serviço essencial.

* Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/justica-condena-caema-e-prefeitura-de-sao-luis-a-removerem-rede-de-esgoto-no-ipem-bequimao/