1 de abril de 2025
Justiça condena CAEMA por venda de área do Parque Estadual
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Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou nula a matrícula de imóvel situado na área do Parque do Bacanga e alienado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, contrariando a legislação ambiental e do parcelamento urbano.

A CAEMA foi condenada a deixar de ceder ou permitir o uso de áreas do Parque Estadual do Bacanga, e a reparar os danos ambientais causados nessa área, no prazo de um ano, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (P.R.A.D).

O Ministério Público (MP), autor da ação, tomou conhecimento de desmatamento em área de propriedade da CAEMA – inserida no Parque Estadual do Bacanga desde sua criação pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980 -, por meio de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão.

Penhora da área

O MP instaurou inquérito civil para apurar a denúncia, e concluiu que a CAEMA penhorou 40.000m² dos imóveis que possui dentro da área do Parque Estadual do Bacanga, para garantir o pagamento de dívida em execução fiscal realizada pelo Município de São Luís, sem o desmembramento da matrícula original.

O desmembramento ocorreu somente por ordem judicial em 2007, após compra do imóvel em leilão por terceiro, em 2006, no valor de R$100 mil. O imóvel foi arrematado por R$2,50 o metro quadrado, com grave prejuízo para a CAEMA e de forma ilegal, porque não poderia ser vendido ou desmembrado, por integrar  unidade de conservação integral.

Em contestação, a CAEMA alegou a falta de prova do dano ambiental e que, se houvesse, não estaria diretamente atrelado a sua conduta. E o Cartório do 2º Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula à decisão judicial transitada em julgado.

Política nacional do meio ambiente

O juiz  Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, fundamentou a sentença  na Constituição Federal e outras normas, como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que determina a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal.

De acordo com a decisão, a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentou o artigo. 225, da Constituição Federal, e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo o “Parque Estadual” como uma unidade de proteção integral, com o objetivo de preservar a natureza, como o Parque do Bacanga.

O juiz concluiu, ao final, que houve a  devastação ambiental na área que integra a matrícula nº 32.400, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, originada do desmembramento da matrícula nº 60 do mesmo cartório de Imóveis e que se refere a imóvel de propriedade da CAEMA, inserido no Parque Estadual do Bacanga.

“Dessa forma, pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica (…)”, declarou.

Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/03/justica-condena-caema-por-venda-de-area-do-parque-estadual-do-bacanga/