
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu, na Justiça, uma sentença que assegura o retorno da linha de ônibus que atendia o bairro João de Deus, na capital maranhense.
Além de terem que restabelecer o itinerário, o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central e o Município de São Luís também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em atendimento à Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon-DPE/MA). A ação contou com a atuação do defensor Público Rairom Laurindo dos Santos na fase de instrução e foi ajuizada pelo defensor público do Nudecon Diego Oliveira.
De acordo com a determinação, o consórcio e o Município deverão promover, em dois meses, o restabelecimento da linha de ônibus, de modo que atenda os interesses da comunidade do João de Deus, na rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande.
Processo
A sentença encerra o processo na primeira instância após uma série de decisões proferidas desde que a ação civil pública foi ajuizada. No final de 2018, a comunidade do João de Deus foi surpreendida com alterações unilaterais no sistema de transporte coletivo que atendia o bairro, de tal forma que o novo itinerário não mais atendia de forma direta e satisfatória as necessidades diárias do corpo social daquela região.
A comunidade buscou a DPE alegando que o antigo itinerário correspondia à seguinte rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande.
Após a suspensão do percurso, os moradores passaram a enfrentar grandes dificuldades e prejuízos irreparáveis, principalmente, porque essa era a única linha que facilitava o deslocamento dos alunos para a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos.
A Defensoria chegou a buscar uma solução para a demanda pela via extrajudicial. Apesar dos vários esclarecimentos solicitados por meio de ofícios, da realização de uma audiência pública e de várias reuniões com a SMTT e o Consórcio Taguatur Ratrans, os serviços não foram restabelecidos.
Em fevereiro de 2023, foi proferida decisão determinando que o Município de São Luís restabelecesse a linha de ônibus T901. O consórcio e o Município de São Luís interpuseram agravo de instrumento, que teve o seu provimento negado.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/justica-condena-consorcio-e-municipio-de-sao-luis-a-restabelecer-linha-de-onibus-no-joao-de-deus/