2 de abril de 2025
Justiça condena empresário por degradação de área destinada a preservação
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O poder judiciário maranhense acolheu ação do Ministério Público visando condenar o proprietário de uma empresa de construção e terraplenagem responsável pelo desmatamento de vegetação nativa em uma região de preservação ambiental localizada no Povoado Iguaíba, município de Paço do Lumiar.

De acordo com a decisão judicial, o empresário construtor deve restaurar a cobertura vegetal original da área desmatada, em conformidade com Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser realizado seguindo orientação do órgão ambiental competente. Além disso, o proprietário da empresa também deverá pagar R$ 25 mil de indenização por dano ambiental ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

De acordo com informações do processo judicial, o IBAMA embargou e interditou as atividades desenvolvidas na região destruída pela construtora do réu, realizadas em 28 de dezembro de 2010, em uma área de 25 hectares no Povoado Iguaíba.

Área de preservação ambiental

De acordo com o IBAMA, na região onde está situada a área degradada pela construtora, existem inúmeros cursos d’água especialmente por conta da proximidade da localidade com áreas de manguezais e parte da área desmatada está situada dentro de Área de Preservação Permanente.

De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, a Constituição Federal prevê como direito de todos a garantia de um meio ambiente equilibrado, fundamental para a qualidade de vida.

Logo, a Constituição previu que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/03/justica-condena-empresario-por-degradacao-de-area-destinada-a-preservacao-ambiental/