O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a reformar o Viaduto do Café, próximo aos bairros João Paulo e Radional, para eliminar o risco de colapso de sua estrutura e assegurar a estabilidade e segurança no trânsito de veículos e pessoas.
A obra deve ser realizada ano prazo de um ano e em 90 dias o Estado apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, que acolheu pedido do Ministério Público estadual.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedido do Ministério Público, que tomou conhecimento do risco de colapso do Viaduto do Café, por meio de quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022, por diferentes órgãos, que relataram diversos danos estruturais.
Acordo de cooperação
O Estado do Maranhão foi questionado e respondeu que estaria realizando estudos de viabilidade técnica e financeira para contratar projeto executivo e, depois, abrir licitação para a obra.
Já o Município de São Luís alegou que a responsabilidade pelo viaduto é da gestão do Estado do Maranhão e juntou ao processo um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), em 26/10/22.
O acordo prevê a união de esforços entre as partes para “manter o conhecimento da realidade das condições de conservação e de estabilidade estrutural de pontes e viadutos na Região Metropolitana da Grande São Luís”.
No entanto, o Ministério Público informou que, até o momento, o Estado do Maranhão não tomou providências efetivas para reformar o Viaduto do Café.
* Fonte: TJMA
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/10/justica-condena-estado-do-maranhao-a-reformar-viaduto-do-cafe/