18 de agosto de 2025
Justiça condena homem por homicídio em Paço do Lumiar
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Nesta quinta-feira (24), a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Paço do Lumiar levou a julgamento o réu Walker Morais Franco, acusado como o responsável pelo assassinato de Gleudison Fontenele Maciel, em 25 de maio de 2005.

A sessão judicial aconteceu no salão do júri do Fórum de Paço do Lumiar, sob a presidência do Juiz Humberto Alves Júnior (titular da 1ª Vara de Viana), designado para realizar o júri pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

O Conselho de Sentença decidiu que o acusado deveria ser condenado, com isso, o juiz determinou o cumprimento imediato do mandado de prisão com pena estabelecida em seis anos de reclusão, em regime fechado. Walker Morais Franco respondia ao processo em liberdade e atualmente se encontra foragido da Justiça.

O crime

De acordo com informações da denúncia do Ministério Público, durante as festas do Carnaval de 2005, o assassino, acompanhado de seu irmão e de um adolescente,  estava em uma festa realizada na Praça do “Viva Maiobão”. Ao decidirem sair do local, teriam sido provocados por um homem identificado como “Roney”, que estava na companhia da vítima.

Cerca de dez dias após este primeiro encontro, a vítima e Roney teriam encontrado o adolescente durante uma festa no Residencial “Luís Fernando”. Nesta ocasião, a vítima teria imobilizado o jovem, enquanto Roney lhe dava um soco no rosto. Ao tentar escapar, o adolescente teria sido perseguido pela vítima, que o acertou com um chute e um golpe de facão nas costas.

No dia seguinte, 25 de maio, o denunciado e o adolescente se dirigiram ao mesmo local onde a vítima residia, aguardando sua chegada sentados em uma calçada. A vítima apareceu pouco tempo depois no local portando um facão, momento em que desafiou o denunciado a disparar. Diante da provocação, Walker teria sacado um revólver e efetuado um disparo, atingindo a vítima na altura do peito.

Na sentença condenatória, o juiz considerou graves as consequências da ação criminosa, tendo em vista que a vítima era pai de duas crianças, com apenas 4 e um ano de idade. Porém, na fixação da pena, o juiz considerou a confissão do crime e a menoridade relativa do réu, que contava com menos de 20 anos na data do crime.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/justica-condena-homem-por-homicidio-em-paco-do-lumiar/