A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz acolheu parcialmente os pedidos apresentados por uma mulher em uma Ação de Reintegração de Posse e condenou o Município de Imperatriz ao pagamento de R$ 4.169.928,00 a título de indenização por perdas e danos, em razão da ocupação irregular de um terreno particular.
Além da indenização, a sentença determinou que o Município elabore e execute, no prazo máximo de 180 dias, um plano de regularização fundiária da área ocupada. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa diária, a ser definida na fase de cumprimento da sentença.
A decisão foi proferida no dia 14 de janeiro pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara Agrária, que reconheceu o direito da autora à reparação financeira pela perda da posse de um imóvel com área total de 20.849,64 metros quadrados, localizado na zona de expansão urbana de Imperatriz e devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.
Propriedade ocupada
Conforme consta nos autos, a proprietária alegou que o terreno foi invadido em 10 de setembro de 2002 por um grupo de pessoas que afirmavam que a área pertencia ao Município de Imperatriz. Apesar do registro da ocorrência junto à autoridade policial, a ocupação não foi desfeita.
Ainda segundo o processo, o imóvel era cercado por arames, mas os ocupantes ingressaram de forma simultânea e passaram a construir moradias gradativamente. Com o avanço da ocupação e a impossibilidade de retomar a posse, a proprietária recorreu ao Judiciário buscando reparação pelos prejuízos sofridos.
A sentença destaca que o que inicialmente se caracterizava como uma ocupação irregular e precária evoluiu, ao longo dos anos, para um núcleo residencial estruturado, com a presença de serviços públicos essenciais, ainda que de maneira limitada. Diante desse cenário, o magistrado entendeu que a área passou a cumprir função social ampliada, atraindo interesse público na manutenção do assentamento.
Ocupação consolidada
Para o juiz Delvan Tavares Oliveira, as circunstâncias do caso tornaram inviável a reintegração de posse, uma vez que a ocupação se encontra consolidada há mais de duas décadas. O local apresenta moradias permanentes, infraestrutura mínima e vínculos comunitários estáveis, características que justificaram a conversão da reintegração em indenização por perdas e danos.
Com isso, a responsabilidade pela regularização da área recai sobre o Município de Imperatriz, que deverá garantir a permanência das famílias no local, promovendo a adequação urbanística, a oferta de serviços públicos essenciais e o direito à moradia digna.
Na decisão, o magistrado ressaltou que cabe ao Município o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, inclusive assumindo os custos sociais e econômicos decorrentes da política urbana necessária para a regularização definitiva do núcleo habitacional.
O Ministério Público e a Defensoria Pública atuaram no processo e se manifestaram contrariamente à reintegração de posse, entendimento que foi considerado na fundamentação da sentença.
*Fonte: TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/justica-condena-municipio-de-imperatriz-a-indenizar-proprietaria-por-terreno-ocupado-irregularmente/
