
A Justiça do Estado definiu a obrigação do Município de São José de Ribamar a evitar o cancelamento do Termo de Cooperação que disponibiliza ensino fundamental aos dependentes legais de militares da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), até a finalização e conclusão do ano letivo.
Além disso, o Município de Ribamar também não poderá alterar o pessoal do quadro organizacional do CTM VI, para que desta forma as funções continuem sendo realizadas somente pelos militares da PMMA.
A decisão de obrigatoriedade, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, definiu como nulo o ato de rescisão unilateral do Termo de Cooperação (n° 009/2022) e penalizou o Município com multa de R$ 1 mil diariamente, caso a sentença seja descumprida.
Cooperação técnica
A decisão da Justiça acolheu pedido em Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão contra o Município de São José de Ribamar, para impedir que o município encerre o Termo de Cooperação Técnica n° 009/2022.
O Estado comunicou que o Termo de Cooperação Técnica (TCT) foi acordado por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, com a interveniência da Polícia Militar do Maranhão e da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar.
O TCT definiu ações com o objetivo de oferecer ensino fundamental aos dependentes legais de militares da Polícia Militar do Maranhão e à comunidade em geral, assegurando uma unidade do Colégio Militar na Escola Municipal do Parque Vitória, em São José de Ribamar.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/justica-condena-municipio-de-sao-jose-de-ribamar-a-assegurar-ensino-aos-dependentes-da-policia-militar/