
O Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a garantirem a realização dos procedimentos cardíacos de que necessitam um usuário do SUS e outros que aguardam, em listas de espera apresentadas pelo Estado e Município de São Luís, procedimentos cirúrgicos de plástica valvar e/ou troca valvar múltipla e outros que envolvam implante/troca valvar aórtica/revascularização, a medida deve ser atendida no prazo de até seis meses.
Caso a realização das cirurgias não seja possível na rede Pública de saúde, o Estado e o Município deverão custear os procedimentos cirúrgicos na rede privada. A determinação, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís) beneficia usuários do SUS que constam na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
De acordo com as informações do Ministério Público, o senhor J. F. B. está na fila de espera do Sistema Nacional de Regulação (SISREG), na posição de número 184, para realizar o implante de uma válvula mitral desde janeiro de 2023, sem previsão para realização do procedimento, sendo o seu caso considerado de “extrema gravidade e urgência”.
A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde comunicou a lista atualizada onde consiste os procedimentos cirúrgicos de plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização. Tais cirurgias constam inúmeros pacientes que estão há mais de dois anos aguardando a realização desses procedimentos.
O Estado maranhense afirma que a “realização de procedimentos cardíacos não é mais controlada ou gerenciada por fila única ou unificada, pois cada cirurgia requer material específico e/ou grau diferente de complexidade” e que, por esta razão, adotou a fila individual para cada procedimento cirúrgico cardíaco, e ainda que a rotatividade da fila de espera é formada por critérios de classificação de risco e data da solicitação do procedimento.
O Município de São Luís comunicou “a atuação do Município de São Luís fica limitada ao agendamento de consultas e a marcação de exames, não possuindo qualquer ingerência no agendamento, tampouco na realização dos procedimentos cirúrgicos”, que ficam sob responsabilidade do Complexo Regulador do Município de São Luís, formado pela Central de Regulação de Consultas e Exames.
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Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/justica-condena-municipio-de-sao-luis-e-estado-do-maranhao-a-garantir-cirurgias-cardiacas-a-usuarios-do-sus/