2 de dezembro de 2025
Integrante de grupo criminoso é condenado por tráfico internacional de
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Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís levou à condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) por danos ambientais. A decisão, referente a um episódio ocorrido em 10 de agosto de 2015, determina o pagamento de R$ 400 mil pela empresa em razão do lançamento de esgoto sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau.

O valor fixado pela Justiça deverá ser atualizado pelo IPCA-E a partir da sentença e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do episódio de poluição.

O caso ficou conhecido como “Língua Negra” devido à mancha escura que se formou na faixa de areia da praia. O problema foi provocado por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, operada pela Caema. Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que o lançamento irregular de esgoto ocorreu após a paralisação do bombeamento da unidade.

Além do laudo da Semmam, que aplicou multa à companhia, depoimentos e um documento técnico do Instituto de Criminalística (Icrim) confirmaram a responsabilidade da empresa. O laudo registrou a presença de sedimentos de esgoto em um curso d’água próximo à estação e “marcas na calha indicando emissão de vazão acima do normal”.

“O sistema de tratamento de esgotos é de responsabilidade da Caema, que tem o dever legal de impedir danos ambientais”, destacou o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior na ação.

Licenciamento

Além da indenização, a sentença assinada pelo juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos determina que a Caema submeta a Estação Elevatória Barramar/Cohajap a um licenciamento ambiental retificador. A empresa deverá comprovar que utiliza a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), especialmente nos sistemas de monitoramento por ultrassom e de retenção de sólidos, para impedir novos extravasamentos.

A comprovação deve ser apresentada em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

*Fonte: MPMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/12/justica-condena-responsavel-por-poluicao-no-rio-calhau/