
Em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou cinco réus por desviar mais de R$ 108 mil da Câmara Municipal de Bom Jardim e tentar encobrir o crime com documentos falsos. A sentença, publicada em 6 de setembro, impôs sanções severas aos envolvidos, incluindo o ressarcimento do valor desviado, multas, suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o serviço público.
Entre os condenados estão os vereadores Antônio Gomes da Silva (conhecido como Antônio Cesarino) e Márcio Sousa Pereira, além da ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, esposa de Gomes, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) e o motorista Márcio Almeida da Silva. A decisão acolheu o pedido do MPMA, que apontou o grupo como responsável por um esquema de desvio de dinheiro público no final de 2014.
Esquema e tentativa de encobrir o crime
Segundo a acusação, o plano teve início quando Ana Lídia Sousa Costa assumiu a presidência interina da Câmara. Ela teria destituído o tesoureiro anterior e nomeado Raurison Lima dos Santos, uma pessoa de confiança de seu marido. A acusação detalha que Ana Lídia e Raurison realizaram saques em série, que totalizaram R$ 108.720,23. Em depoimento, o tesoureiro Raurison dos Santos relatou que Antônio Gomes o instruiu a assinar um recibo de R$ 1.500, mesmo tendo recebido apenas R$ 1 mil.
A Justiça concluiu que a retenção dos R$ 500 configurou apropriação indevida e enriquecimento ilícito. Em um segundo momento, o grupo teria se associado para produzir documentos falsos e fraudar a instrução de processos. O MPMA reuniu depoimentos de testemunhas que confirmaram que os réus percorreram a cidade procurando pessoas para assinar recibos falsos, datados de dezembro de 2014, com o objetivo de criar uma “aparência de legalidade” para os saques.
A sentença considerou as provas suficientes para condenar todos os cinco réus, comprovando a intenção criminosa em suas ações. As principais sanções impostas são:
- Ressarcimento do Dano: Todos os réus foram condenados a ressarcir integralmente o valor desviado de R$ 108.720,23, com correção monetária e juros.
- Perda da Função Pública: Antônio Gomes da Silva, Ana Lídia Sousa Costa e Manoel da Conceição Ferreira Filho perderam suas funções públicas.
- Suspensão dos Direitos Políticos: Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia Sousa Costa tiveram os direitos suspensos por 10 anos. Manoel da Conceição Ferreira Filho por 8 anos, e Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida da Silva por 5 anos.
- Danos Morais Coletivos: Os réus foram condenados a pagar indenizações por danos morais coletivos, com valores de R$ 10 mil para Antônio Gomes e Ana Lídia, e R$ 5 mil para os demais.
A decisão também impôs o pagamento de multa civil e as custas processuais, além da proibição de contratar com o serviço público.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/justica-condena-vereadores-e-ex-gestores-de-bom-jardim-por-desvio-de-mais-de-r-108-mil/