8 de novembro de 2024
Justiça define que morador destrua imóvel e recupere área de
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Um morador de Paço do Lumiar foi condenado pelo Judiciário a destruir imóvel irregular que foi construído em Área de Preservação Permanente, localizado no Bairro da Maioba.

O morador deverá recuperar a área degradada, seguindo um Plano de Recuperação de Área Degradada. O prazo estabelecido para apresentar e executar a recuperação da área é de quatro anos, caso não seja cumprida tal medida, o proprietário do imóvel deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A sentença judicial resultou de processo ajuizado pelo Município de Paço do Lumiar, que foi decidido com sentença favorável ao pedido. O município alegou que o imóvel impedia a passagem do curso d’água pois teria sido construído de maneira irregular.

O morador afirmou que a construção foi realizada antes do novo Código Florestal e que a Prefeitura de Paço do Lumiar teria mudado sentido do córrego, o que possibilitou a construção de bueiros. Acrescentou também que, “ao alterar o curso do rio, aproximou a margem deste à construção, que agora insistem em dizer que foi construída em desacordo com a lei”.

O juíz Douglas de Melo Martins responsável pelo processo, afirma que “mesmo tendo como parâmetro o antigo Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), ainda haveria violação ao limite legal para a construção em áreas de preservação permanente e, consequentemente, ao meio ambiente”. Segundo a decisão, as áreas de preservação permanente podem sofrer intervenção somente em situações de interesse social se autorizadas pelo órgão ambiental competente e em casos de utilidade pública.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/11/justica-define-que-morador-destrua-imovel-e-recupere-area-de-preservacao-em-paco-do-lumiar/